TST determina reintegração de empregado com obesidade mórbida

Notícias • 10 de Janeiro de 2024

TST determina reintegração de empregado com obesidade mórbida

O Tribunal Superior do Trabalho, através da 2ª Turma, proferiu decisão determinando a reintegração de um empregado reclamante, por considerar que sua dispensa foi discriminatória em razão de obesidade mórbida e outras doenças associadas. O empregador reclamado também deverá pagar os salários relativos ao período de afastamento.

Na ação ajuizada, em suas razões, o empregado reclamante aduziu que após 12 anos de trabalho foi dispensado sem justa causa. Subsidiariamente, informou sua compleição física e quadro clínico de 1,65m, com peso superior a 200 kg e acometimento por problemas cardíacos, pressão alta, diabetes e depressão, entre outros. Esclareceu igualmente que, após licença de saúde, “passou a ser discriminado, segregado das atividades corriqueiras, e efetivamente passou a ser destratado por sua chefia”.

Ainda segundo as suas alegações, seu superior hierárquico comunicou que o motivo do desligamento era sua saúde, seu estado físico e seu peso, uma vez que brevemente não teria capacidade para executar suas atividades.

O juízo de primeira instância afastou a tese de que a dispensa teria sido discriminatória, por entender que não havia comprovação nesse sentido, e o Tribunal Regional do Trabalho ratificou o entendimento manifesto na sentença. O entendimento expresso na decisão proferida pelo Tribunal Regional é de que a condição de saúde e o peso do trabalhador, por si só, não são suficientes para provocar essa conclusão.

A ministra-relatora do recurso interposto pelo reclamante na corte superior, salientou que, além de a obesidade mórbida servir de “gatilho” para o acometimento por outras patologias, os indivíduos obesos enfrentam ainda um grave estigma social. De acordo com as suas razões que fundamentam seu voto, a preconcepção concebido em relação a patologia é de que “indivíduos com obesidade são preguiçosos e, portanto, menos produtivos, indisciplinados e incapazes”.

Ainda na manifestação de seu voto, ressaltou que tanto a Constituição Federal quanto a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) rejeitam todo tipo de discriminação e assentem como direito do trabalhador a proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária. Igualmente fez referência a precedente em que o TST reconheceu discriminação em razão do peso.

Destacou ainda de registros na decisão proferida pelo TRT de que a dispensa teria ocorrido por outra razão ou causa e, por outra perspectiva, “sobram indícios de discriminação”. Entre outros aspectos, consignou que a patologia se desenvolveu durante os 12 anos do contrato de trabalho e que a dispensa ocorreu após o retorno da licença médica de seis meses decorrentes das doenças ocasionadas pela obesidade.

Diante do contexto fático, é inegável que o empregador possuía integral conhecimento do quadro de saúde do empregado reclamante e da possibilidade e probabilidade de novos afastamentos em razão da obesidade, em especial quanto à possível indicação de realização de cirurgia bariátrica. Nessas circunstâncias, incumbia ao empregador demonstrar que a dispensa dispunha de motivação lícita, no entanto, tal circunstância não se efetivou.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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