Pernoite em caminhão não é considerado tempo à disposição do empregador

Notícias • 01 de Fevereiro de 2019

Pernoite em caminhão não é considerado tempo à disposição do empregador

Para a 2ª Turma, as funções de vigiar e descansar são incompatíveis.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um motorista de Minas Gerais de recebimento das horas noturnas em que permanecia na cabine do caminhão. A decisão segue o entendimento do TST de que o período de pernoite nessas condições não caracteriza tempo à disposição do empregador.

Riscos de assalto

O motorista foi contratado em março de 2011 pela Cimed Indústria de Medicamentos Ltda. e dispensado em janeiro de 2013. Na reclamação trabalhista, ele afirmou que transportava medicamentos e matérias-primas para produzir remédios por todo país sem nenhuma escolta e que se via obrigado a dormir dentro do caminhão para evitar possíveis roubos ou assaltos à carga, que possui valor alto de venda. Por isso, a defesa pedia o pagamento relativo a esse período, em que considerava estar à disposição do empregador “vigiando”, pois tanto a mercadoria quanto o veículo eram de sua “inteira responsabilidade”.

Estado de alerta

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre (MG) indeferiu o pedido de pagamento de horas extras porque o empregado não conseguiu comprovar que a empresa o obrigava a ficar durante a noite dentro do caminhão. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) acolheu os argumentos de que a empresa não fornecia escolta durante as viagens e também não pagava diárias para que o motorista dormisse em pousada ou pensão.

Segundo o TRT, ao pernoitar na cabine, o motorista exerce a defesa da carga transportada com maior prontidão e presteza para evitar ou inibir a atuação de criminosos. No entanto, os desembargadores enquadraram a situação como horas de espera, e não como tempo à disposição do empregador, pois o motorista não ficava aguardando ordens. Segundo o acórdão, o período de descanso era prejudicado porque ele tinha de permanecer em estado de alerta, o que resultava numa qualidade de sono ruim.

Incompatibilidade

Para o relator do recurso de revista da Cimed, ministro José Freire Pimenta, o período de pernoite do motorista de caminhão não caracteriza tempo à disposição, uma vez que as funções de vigiar e de descansar são naturalmente incompatíveis. “Trata-se unicamente de circunstância inerente ao trabalho desenvolvido”, enfatizou.

O ministro citou diversos precedentes de Turmas e da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) para demonstrar que o TRT decidiu em desacordo com a jurisprudência do TST. A decisão foi unânime.

Processo: RR-832-74.2013.5.03.0129

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Veja mais publicações

Notícias Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero é aplicado em caso de rescisão indireta do contrato de trabalho
23 de Janeiro de 2024

Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero é aplicado em caso de rescisão indireta do contrato de trabalho

Pelo fato de a alteração do local de trabalho da mãe ser prejudicial à regular frequência escolar dos filhos, o...

Leia mais
Notícias Mantida indenização à família de trabalhador vítima de acidente em micro-ônibus em rodovia
27 de Janeiro de 2023

Mantida indenização à família de trabalhador vítima de acidente em micro-ônibus em rodovia

Ele se deslocava para o local do serviço 24/1/2023 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de três...

Leia mais
Notícias Redução salarial em virtude de mudança de função – Impossibilidade
28 de Abril de 2017

Redução salarial em virtude de mudança de função – Impossibilidade

A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso VI, estabelece ser direito dos trabalhadores, além de outros que visem à melhoria de sua condição...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682