PGFN emite parecer sobre a não incidência de INSS sobre o aviso-prévio indenizado

Notícias • 05 de Agosto de 2016

PGFN emite parecer sobre a não incidência de INSS sobre o aviso-prévio indenizado

De acordo com a Nota 485 PGFN-CRJ, de 30.5.2016(não publicada em DO-U), a PGFN – Procuradoria-Geral da Fzenda Nacional recomenda aos seus Procuradores que não apresentem contestação ou recurso quando questionada a incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado.

Por meio da Nota 485 PGFN-CRJ/2016, a PGFN também inclui o tema na lista de dispensa de contestar e recorrer devido ao fato de o assunto versar sobre matéria decidida de modo desfavorável à Fazenda Nacional pelo STJ – Supremo Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.230.957/RS, no sentido de não ser possível conferir caráter remuneratório ao aviso-prévio indenizado, porque a verba seria um meio de reparação de um dano e não decorrente da retribuição do trabalho, impossibilitando a incidência de contribuição previdenciária sobre a referida parcela.

Contudo, foi ressalvado que o entendimento firmado pelo STJ não abrange o reflexo do aviso-prévio indenizado no 13º salário (gratificação natalina), por possuir natureza remuneratória, consoante diversos precedentes da Corte Superior.

De acordo com a PGFN, a presente Nota será remetida à RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, cumprindo a determinação de que esta deve ser comunicada das alterações da lista de dispensa de contestar e recorrer.

Por força dos§§4º, 5º e 7º do artigo 19 da Lei 10.522, de 19-7-2002, e diante do exposto anteriormente, a RFB, respectivamente:

a) não constituirá os créditos tributários relativos às matérias decididas de modo desfavorável à Fazenda Nacional;

b) deverá reproduzir, em suas decisões sobre a matéria, o entendimento adotado pelo STJ, após manifestação da PGFN;

c) na hipótese de créditos tributários já constituídos, terá que rever de ofício o lançamento, para efeito de alterar total ou parcialmente o crédito tributário.

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Norma coletiva que ampliou tempo sem remuneração para troca de uniformes é invalidada
12 de Janeiro de 2024

Norma coletiva que ampliou tempo sem remuneração para troca de uniformes é invalidada

Para a 3ª Turma, o limite de 10 minutos diários não pode ser flexibilizado. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho...

Leia mais
Notícias 9ª Turma nega indenizações a trabalhadora que escorregou no pátio da empresa e lesionou o joelho
05 de Junho de 2019

9ª Turma nega indenizações a trabalhadora que escorregou no pátio da empresa e lesionou o joelho

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou indenizações a uma trabalhadora que escorregou nas dependências da empresa e sofreu...

Leia mais
Notícias Médico do Trabalho – Resolução dispõe normas para médicos que atendem o trabalhador
17 de Outubro de 2022

Médico do Trabalho – Resolução dispõe normas para médicos que atendem o trabalhador

O CFM – Conselho Federal de Medicina, publicou no Diário Oficial de hoje, a Resolução 2.323, de 6-10-2022, dispõe de normas específicas para...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682