PGFN emite parecer sobre a não incidência de INSS sobre o aviso-prévio indenizado

Notícias • 05 de Agosto de 2016

PGFN emite parecer sobre a não incidência de INSS sobre o aviso-prévio indenizado

De acordo com a Nota 485 PGFN-CRJ, de 30.5.2016(não publicada em DO-U), a PGFN – Procuradoria-Geral da Fzenda Nacional recomenda aos seus Procuradores que não apresentem contestação ou recurso quando questionada a incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado.

Por meio da Nota 485 PGFN-CRJ/2016, a PGFN também inclui o tema na lista de dispensa de contestar e recorrer devido ao fato de o assunto versar sobre matéria decidida de modo desfavorável à Fazenda Nacional pelo STJ – Supremo Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.230.957/RS, no sentido de não ser possível conferir caráter remuneratório ao aviso-prévio indenizado, porque a verba seria um meio de reparação de um dano e não decorrente da retribuição do trabalho, impossibilitando a incidência de contribuição previdenciária sobre a referida parcela.

Contudo, foi ressalvado que o entendimento firmado pelo STJ não abrange o reflexo do aviso-prévio indenizado no 13º salário (gratificação natalina), por possuir natureza remuneratória, consoante diversos precedentes da Corte Superior.

De acordo com a PGFN, a presente Nota será remetida à RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, cumprindo a determinação de que esta deve ser comunicada das alterações da lista de dispensa de contestar e recorrer.

Por força dos§§4º, 5º e 7º do artigo 19 da Lei 10.522, de 19-7-2002, e diante do exposto anteriormente, a RFB, respectivamente:

a) não constituirá os créditos tributários relativos às matérias decididas de modo desfavorável à Fazenda Nacional;

b) deverá reproduzir, em suas decisões sobre a matéria, o entendimento adotado pelo STJ, após manifestação da PGFN;

c) na hipótese de créditos tributários já constituídos, terá que rever de ofício o lançamento, para efeito de alterar total ou parcialmente o crédito tributário.

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias ACÚMULO DE FUNÇÕES – ALTERAÇÃO CONTRATUAL – DIFERENÇA SALARIAL – DESCABIMENTO
05 de Dezembro de 2022

ACÚMULO DE FUNÇÕES – ALTERAÇÃO CONTRATUAL – DIFERENÇA SALARIAL – DESCABIMENTO

Inexistindo previsão legal ou contratual acerca de “plus” salarial e evidenciado que a execução de mais de uma tarefa laboral, embora...

Leia mais
Notícias Senadores querem assegurar direitos do trabalhador com mudanças na reforma trabalhista
09 de Janeiro de 2018

Senadores querem assegurar direitos do trabalhador com mudanças na reforma trabalhista

No dia 22 de fevereiro se encerra o prazo para a votação na Câmara dos Deputados e no Senado das alterações no texto da Reforma Trabalhista (Lei...

Leia mais
Notícias Empresa que não fez contribuição terá de pagar mesada a trabalhador aposentado
05 de Junho de 2019

Empresa que não fez contribuição terá de pagar mesada a trabalhador aposentado

Empresa que não cumpre corretamente sua obrigações patronais e, com isso, impede empregado de se aposentar deve pagar mensalmente o que seria a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682