Plano de Saúde Empresarial – rescisão com a operadora – Direito adquirido dos empregados – inexistência

Notícias • 25 de Agosto de 2017

Plano de Saúde Empresarial – rescisão com a operadora – Direito adquirido dos empregados – inexistência

A empresa mantenedora de plano de saúde empresarial pode rescindir o contrato com a operadora de plano de saúde. Pelas regras atuais, os empregados usuários devem ser informados e se desejarem, poderão celebrar contrato novo plano pessoa física (plano familiar), com isenção de carência, mas com o valor de mercado.

Não existe direito a manutenção ou a restabelecimento do plano empresarial, diante da ausência de obrigação legal, pois a empresa não é obrigada a manter o plano com a operadora.

CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO JUNTO À OPERADORA. RESTABELECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O deferimento do pedido de indenização por danos morais depende de prova efetiva dos prejuízos. No caso, o cancelamento do plano de saúde ocorreu de forma geral para todos os empregados e não exclusivamente em relação à reclamante. Não foi comprovado que a reclamante tenha sofrido danos de ordem moral, os quais não se presumem. Recurso da autora não provido. (TRT da 4ª Região, 8ª Turma, 0020260-63.2015.5.04.0252 RO, em 10/03/2016, Desembargador Francisco Rossal de Araújo – Relator)

O plano de saúde não possui natureza salarial e não adere ao contrato de trabalho. Ademais, o desligamento ocorre de forma geral, para todos os empregados.

Não existe direito adquirido de permanência no plano de saúde nesta hipótese. A legislação prescreve que o empregado pode optar pelo plano individual a ser contratado com a operadora,sem a participação da empresa.

Relevamos que a situação não se amolda à previsão da Súmula nº 440 do TST, pois o plano de saúde é cancelado para todos os empregados, não apenas para um segurado, não se tratando de caso de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Anexo X da NR-12 - Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos - Máquinas para fabricação de calçados e afins - Vigência expira em 02 de Janeiro de 2025
26 de Agosto de 2024

Anexo X da NR-12 - Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos - Máquinas para fabricação de calçados e afins - Vigência expira em 02 de Janeiro de 2025

A edição do Diário Oficial da União do dia 27 de fevereiro de 2024 conteve em sua publicação a Portaria...

Leia mais
Notícias Atividade básica da empresa é que vincula sua inscrição perante os conselhos de fiscalização
22 de Março de 2019

Atividade básica da empresa é que vincula sua inscrição perante os conselhos de fiscalização

Contratar e manter funcionários em cargos pretensamente privativos de Administradores sem que possuam formação superior em Administração não...

Leia mais
Notícias Motorista que só acompanhava abastecimento de caminhão não receberá adicional
18 de Setembro de 2020

Motorista que só acompanhava abastecimento de caminhão não receberá adicional

O ingresso na área de risco apenas nessa situação não caracteriza periculosidade. Tanque de caminhão durante abastecimento 18/09/20 – A...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682