Plano de Saúde Empresarial – rescisão com a operadora – Direito adquirido dos empregados – inexistência

Notícias • 25 de Agosto de 2017

Plano de Saúde Empresarial – rescisão com a operadora – Direito adquirido dos empregados – inexistência

A empresa mantenedora de plano de saúde empresarial pode rescindir o contrato com a operadora de plano de saúde. Pelas regras atuais, os empregados usuários devem ser informados e se desejarem, poderão celebrar contrato novo plano pessoa física (plano familiar), com isenção de carência, mas com o valor de mercado.

Não existe direito a manutenção ou a restabelecimento do plano empresarial, diante da ausência de obrigação legal, pois a empresa não é obrigada a manter o plano com a operadora.

CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO JUNTO À OPERADORA. RESTABELECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O deferimento do pedido de indenização por danos morais depende de prova efetiva dos prejuízos. No caso, o cancelamento do plano de saúde ocorreu de forma geral para todos os empregados e não exclusivamente em relação à reclamante. Não foi comprovado que a reclamante tenha sofrido danos de ordem moral, os quais não se presumem. Recurso da autora não provido. (TRT da 4ª Região, 8ª Turma, 0020260-63.2015.5.04.0252 RO, em 10/03/2016, Desembargador Francisco Rossal de Araújo – Relator)

O plano de saúde não possui natureza salarial e não adere ao contrato de trabalho. Ademais, o desligamento ocorre de forma geral, para todos os empregados.

Não existe direito adquirido de permanência no plano de saúde nesta hipótese. A legislação prescreve que o empregado pode optar pelo plano individual a ser contratado com a operadora,sem a participação da empresa.

Relevamos que a situação não se amolda à previsão da Súmula nº 440 do TST, pois o plano de saúde é cancelado para todos os empregados, não apenas para um segurado, não se tratando de caso de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TRT18 – Mantida dispensa por justa causa de empregado que adulterou atestado médico
17 de Fevereiro de 2016

TRT18 – Mantida dispensa por justa causa de empregado que adulterou atestado médico

O TRT de Goiás manteve a dispensa por justa causa de um auxiliar de produção que adulterou um atestado médico ao acrescentar um dia a mais de...

Leia mais
Notícias Multa isolada por infração de trânsito não enseja dispensa por justa causa
15 de Julho de 2021

Multa isolada por infração de trânsito não enseja dispensa por justa causa

Publicado em 15.07.2021 O TRT da 2º região reverteu a justa causa de um trabalhador que recebeu duas multas de trânsito por excesso de velocidade ...

Leia mais
Notícias Os documentos obrigatórios para empregadores que mantém o registro de controle de ponto através do sistema REP-C
28 de Outubro de 2024

Os documentos obrigatórios para empregadores que mantém o registro de controle de ponto através do sistema REP-C

No cotidiano das relações inerentes ao contrato de trabalho uma das circunstâncias é o acompanhamento da jornada de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682