Pleno do TST analisa correção de dívidas trabalhistas

Notícias • 02 de Setembro de 2021

Pleno do TST analisa correção de dívidas trabalhistas

Ministros entenderam que STF já definiu o assunto

Uma decisão do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indica que os ministros seguirão o que foi definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a correção de dívidas trabalhistas. Em dezembro, ficou estabelecido que incide o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa Selic.
O Pleno, que reúne 26 ministros, analisou um caso envolvendo a Usina Eldorado, que ficou paralisado (sobrestado) à espera do Supremo. Com a definição dos índices, os ministros consideraram prejudicado o recurso (perda de objeto).
Para advogados, o recente julgamento do Pleno do TST sinaliza que os ministros não vão admitir interpretações sobre o que foi julgado pelo Supremo e irão reformar decisões dadas por alguns juízes do trabalho que estabelecem uma maior correção para as dívidas trabalhistas.
Entre as saídas encontradas por alguns magistrados está a aplicação da Selic mais juros de mora de 1% ao mês. No caso, consideram que a questão ainda não foi completamente definida pelo STF. Ou a definição de uma indenização suplementar, válida sempre que demonstrado em liquidação que a Selic rendeu menos que o IPCA-E mais 12% de juros ao ano.
Segundo o advogado Francisco de Assis Brito Vaz, sócio da área trabalhista do Siqueira Castro em Brasília, os ministros do TST já vinham seguindo a determinação do Supremo. “Não temos dificuldades no TST e a Corte tende a não estimular que existam essas decisões criativas”, diz. Ele acrescenta que decisões dissonantes podem criar uma falsa expectativa ao trabalhador, já que depois serão reformadas. “O STF foi explícito e didático sobre as correções trabalhistas.”
No caso analisado pelo Pleno do TST, a Usina Eldorado entrou com a chamada ação rescisória – usada para reabrir a discussão em processo já finalizado – e pede a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção, como previa a Lei da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467, de 1997). Há uma sentença definitiva a favor de um ex-funcionário da empresa para a aplicação do IPCA-E, conforme era a orientação do TST desde 2015.
Somente nesse processo, a diferença entre as correções significa R$ 33,5 mil a mais para o trabalhador, segundo o advogado que assessora a Usina Eldorado, Ricardo Sitorski, sócio na Sitorski & Villanueva Advogados. “A decisão do Supremo, contudo, surpreendeu porque não decidiu nem pela TR e nem pelo IPCA-E”, diz. Porém, como tem caráter vinculante, o advogado afirma que as demais instâncias judiciais têm obrigação de seguir.
No caso concreto, agora os ministros do Pleno decidiram que o processo será encaminhado para a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-2) do TST “para que prossiga no julgamento do recurso ordinário interposto pela parte autora, como entender de direito”.
A tendência, segundo Sitorski, é que nesse processo se mantenha a correção pelo IPCA-E, uma vez que também ficou definido pelo Supremo, que nos casos encerrados até a data do julgamento, se mantenha o índice utilizado. “A decisão do STF tem eficácia vinculativa, não tem mais o que discutir”, afirma Sitorski. Procurada pelo Valor, a advogada do empregado não deu retorno até o fechamento da edição.
O assunto sobre as correções monetárias trabalhistas tem um longo histórico. Até julho de 2015, os processos eram corrigidos pela TR, acrescida de 12% de juros ao ano. Em agosto de 2015, a TR foi derrubada pelo TST, que a substituiu pelo IPCA-E – índice mais vantajoso para os trabalhadores.
Em 2017, contudo, a lei da reforma trabalhista instituiu novamente a TR. Parte da Justiça do Trabalho, porém, passou a considerar a previsão inconstitucional e continuou a aplicar o IPCA-E.
O impasse só foi resolvido então em dezembro pelos ministros do Supremo. Mas ainda existem pontos pendentes de análise, segundo advogados, que poderão ser esclarecidos nos chamados embargos de declaração.

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Fonte: VALOR ECONÔMICO


César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

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