Pleno do TST analisa correção de dívidas trabalhistas

Notícias • 02 de Setembro de 2021

Pleno do TST analisa correção de dívidas trabalhistas

Ministros entenderam que STF já definiu o assunto

Uma decisão do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indica que os ministros seguirão o que foi definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a correção de dívidas trabalhistas. Em dezembro, ficou estabelecido que incide o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa Selic.
O Pleno, que reúne 26 ministros, analisou um caso envolvendo a Usina Eldorado, que ficou paralisado (sobrestado) à espera do Supremo. Com a definição dos índices, os ministros consideraram prejudicado o recurso (perda de objeto).
Para advogados, o recente julgamento do Pleno do TST sinaliza que os ministros não vão admitir interpretações sobre o que foi julgado pelo Supremo e irão reformar decisões dadas por alguns juízes do trabalho que estabelecem uma maior correção para as dívidas trabalhistas.
Entre as saídas encontradas por alguns magistrados está a aplicação da Selic mais juros de mora de 1% ao mês. No caso, consideram que a questão ainda não foi completamente definida pelo STF. Ou a definição de uma indenização suplementar, válida sempre que demonstrado em liquidação que a Selic rendeu menos que o IPCA-E mais 12% de juros ao ano.
Segundo o advogado Francisco de Assis Brito Vaz, sócio da área trabalhista do Siqueira Castro em Brasília, os ministros do TST já vinham seguindo a determinação do Supremo. “Não temos dificuldades no TST e a Corte tende a não estimular que existam essas decisões criativas”, diz. Ele acrescenta que decisões dissonantes podem criar uma falsa expectativa ao trabalhador, já que depois serão reformadas. “O STF foi explícito e didático sobre as correções trabalhistas.”
No caso analisado pelo Pleno do TST, a Usina Eldorado entrou com a chamada ação rescisória – usada para reabrir a discussão em processo já finalizado – e pede a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção, como previa a Lei da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467, de 1997). Há uma sentença definitiva a favor de um ex-funcionário da empresa para a aplicação do IPCA-E, conforme era a orientação do TST desde 2015.
Somente nesse processo, a diferença entre as correções significa R$ 33,5 mil a mais para o trabalhador, segundo o advogado que assessora a Usina Eldorado, Ricardo Sitorski, sócio na Sitorski & Villanueva Advogados. “A decisão do Supremo, contudo, surpreendeu porque não decidiu nem pela TR e nem pelo IPCA-E”, diz. Porém, como tem caráter vinculante, o advogado afirma que as demais instâncias judiciais têm obrigação de seguir.
No caso concreto, agora os ministros do Pleno decidiram que o processo será encaminhado para a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-2) do TST “para que prossiga no julgamento do recurso ordinário interposto pela parte autora, como entender de direito”.
A tendência, segundo Sitorski, é que nesse processo se mantenha a correção pelo IPCA-E, uma vez que também ficou definido pelo Supremo, que nos casos encerrados até a data do julgamento, se mantenha o índice utilizado. “A decisão do STF tem eficácia vinculativa, não tem mais o que discutir”, afirma Sitorski. Procurada pelo Valor, a advogada do empregado não deu retorno até o fechamento da edição.
O assunto sobre as correções monetárias trabalhistas tem um longo histórico. Até julho de 2015, os processos eram corrigidos pela TR, acrescida de 12% de juros ao ano. Em agosto de 2015, a TR foi derrubada pelo TST, que a substituiu pelo IPCA-E – índice mais vantajoso para os trabalhadores.
Em 2017, contudo, a lei da reforma trabalhista instituiu novamente a TR. Parte da Justiça do Trabalho, porém, passou a considerar a previsão inconstitucional e continuou a aplicar o IPCA-E.
O impasse só foi resolvido então em dezembro pelos ministros do Supremo. Mas ainda existem pontos pendentes de análise, segundo advogados, que poderão ser esclarecidos nos chamados embargos de declaração.

-- 
Fonte: VALOR ECONÔMICO


César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Homem que recebeu cinco meses de seguro-desemprego enquanto trabalhava é condenado
21 de Agosto de 2024

Homem que recebeu cinco meses de seguro-desemprego enquanto trabalhava é condenado

A 1ª Vara de Rio Grande (RS) condenou um morador de Bagé (RS) pelo crime de estelionato. Ele obteve cinco parcelas de seguro-desemprego...

Leia mais
Notícias Aviso prévio insuficiente gera dever de indenizar por contrato encerrado, diz STJ
25 de Agosto de 2021

Aviso prévio insuficiente gera dever de indenizar por contrato encerrado, diz STJ

Em contrato de prestação de serviços, o aviso prévio será ineficaz se o direito à resilição unilateral for exercido por uma parte antes de permitir...

Leia mais
Notícias PIS/COFINS
14 de Maio de 2021

PIS/COFINS

Plenário do STF decide excluir ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins a partir de 2017 Também foi firmado o entendimento de que o tributo destacado...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682