Pleno do TST atualiza súmulas e altera orientações jurisprudenciais

Notícias • 21 de Maio de 2015

Pleno do TST atualiza súmulas e altera orientações jurisprudenciais

13 de maio de 2015

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou nesta terça-feira (12/5) alterações em súmulas e orientações jurisprudenciais. As mudanças foram propostas pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos.

As alterações (veja abaixo) preveem, na maior parte dos casos, inclusão de orientações jurisprudenciais em súmulas já existentes. Dessa forma, as antigas recomendações passarão a ser normas que deverão ser seguidas pelos tribunais.

Veja quais são as mudanças:

Súmula 219 e OJ 305
Na Súmula 219, trecho em itálico foi acrescido à norma:

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO

I – Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art. 14, § 1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305 da SBDI-1).

Com a alteração, a Orientação Jurisprudencial 305 da SDI-1 (na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato) foi cancelada.

Súmula 366
Já à Súmula 366, foi acrescida de trecho que prevê como jornada de trabalho atividades residuais, como troca de uniforme, lanche, higiene pessoa etc.

Nova redação:

CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO

Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado o tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).

Fonte TST

Veja mais publicações

Notícias 6ª Turma do TRT-RS confirma vínculo de emprego de analista de suporte que foi obrigada a constituir pessoa jurídica
01 de Setembro de 2021

6ª Turma do TRT-RS confirma vínculo de emprego de analista de suporte que foi obrigada a constituir pessoa jurídica

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre uma analista de suporte e uma empresa da...

Leia mais
Notícias Por 50 votos a 26, Plenário do Senado aprova texto-base da reforma trabalhista
12 de Julho de 2017

Por 50 votos a 26, Plenário do Senado aprova texto-base da reforma trabalhista

O Senado aprovou nesta terça-feira (11/7) o texto-base do projeto de reforma da Consolidação das Leis do Trabalho, conhecido como “reforma...

Leia mais
Notícias TRT3 – Trabalhadora que adquiriu doença ocupacional por condições ergonômicas será indenizada
22 de Outubro de 2021

TRT3 – Trabalhadora que adquiriu doença ocupacional por condições ergonômicas será indenizada

Publicado em 22.10.2021 A atividade profissional foi considerada concausa do adoecimento e o relator onerou para R$ 15 mil a indenização por danos...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682