Por dar moto a empregado, empresa deve indenizar em caso de acidente

Notícias • 09 de Janeiro de 2018

Por dar moto a empregado, empresa deve indenizar em caso de acidente

Empresa que deu moto a empregado para que ele fosse trabalhar terá de indenizá-lo pelo acidente que sofreu. O funcionário se acidentou em um acidente de trânsito entre um local de trabalho e outro. No momento a moto estava sendo dirigida por um chefe dele, e o trabalhador estava na garupa.

Segundo a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO), ao deixar a moto com o funcionário, a companhia o expôs a “risco excessivo”. O tribunal entendeu que a responsabilidade da empresa no caso é objetiva, e por isso ela deve pagar ao trabalhador indenização por danos materiais.

Na ação, o empregado contou que foi vítima de um acidente de trânsito em agosto de 2009, no trajeto entre um local de trabalho e outro. A moto, fornecida pela empresa, era conduzido pelo superior hierárquico do autor no momento do acidente. Como consequência, o trabalhador teve uma fratura na tíbia e se afastou de suas atividades até maio de 2010. No período, recebeu auxílio-doença do INSS.

Por fornecer a moto ao trabalhador, empresa teve que indenizá-lo pelo acidente.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO) negou o pedido de indenização alegando ausência de culpa da empresa no acidente causado por terceiro, já que a o controle da motocicleta foi perdido porque uma carreta que fez uma manobra brusca.

O empregado, então, recorreu ao TRT-10 reiterando a existência de dano e culpa da empresa pelo acidente, por lhe impor o uso de meio de transporte extremamente perigoso. O relator do caso, desembargador João Amílcar, deu razão ao trabalhador.

Apesar da condenação de pagar 100% dos salários devidos ao trabalhador pelo período de seu afastamento, acrescido de 13º salários, o colegiado absolveu a empresa de pagar lucros cessantes e ressarcir despesas médicas e hospitalares. Para os desembargadores, o empregado não comprovou os gastos e manteve sua capacidade laborativa após o acidente.

 Fonte: Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias Tragédia compartilhada: Trabalhador divide culpa por morrer ao mexer em máquina proibida
22 de Janeiro de 2018

Tragédia compartilhada: Trabalhador divide culpa por morrer ao mexer em máquina proibida

Se o trabalhador morre ao mexer em equipamento que não devia encostar, mas que não tinha sistema de parada de emergência, a culpa é dele e da...

Leia mais
Notícias TST fixa tese sobre tolerância de cinco minutos em intervalo intrajornada
27 de Março de 2019

TST fixa tese sobre tolerância de cinco minutos em intervalo intrajornada

Por maioria de votos, o pleno do Tribunal Superior do Trabalho firmou a tese, nesta segunda-feira (25/3), que variações de até cinco minutos na...

Leia mais
Notícias Relação Anual de Informações Sociais – Prazo para empresas entregarem a Rais 2017 termina nesta sexta-feira
20 de Março de 2018

Relação Anual de Informações Sociais – Prazo para empresas entregarem a Rais 2017 termina nesta sexta-feira

O prazo para as empresas entregarem a Relação Anual de Informações Sociais de 2017 (Rais) ao Ministério do Trabalho e Emprego termina na próxima...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682