Por dar moto a empregado, empresa deve indenizar em caso de acidente

Notícias • 09 de Janeiro de 2018

Por dar moto a empregado, empresa deve indenizar em caso de acidente

Empresa que deu moto a empregado para que ele fosse trabalhar terá de indenizá-lo pelo acidente que sofreu. O funcionário se acidentou em um acidente de trânsito entre um local de trabalho e outro. No momento a moto estava sendo dirigida por um chefe dele, e o trabalhador estava na garupa.

Segundo a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO), ao deixar a moto com o funcionário, a companhia o expôs a “risco excessivo”. O tribunal entendeu que a responsabilidade da empresa no caso é objetiva, e por isso ela deve pagar ao trabalhador indenização por danos materiais.

Na ação, o empregado contou que foi vítima de um acidente de trânsito em agosto de 2009, no trajeto entre um local de trabalho e outro. A moto, fornecida pela empresa, era conduzido pelo superior hierárquico do autor no momento do acidente. Como consequência, o trabalhador teve uma fratura na tíbia e se afastou de suas atividades até maio de 2010. No período, recebeu auxílio-doença do INSS.

Por fornecer a moto ao trabalhador, empresa teve que indenizá-lo pelo acidente.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO) negou o pedido de indenização alegando ausência de culpa da empresa no acidente causado por terceiro, já que a o controle da motocicleta foi perdido porque uma carreta que fez uma manobra brusca.

O empregado, então, recorreu ao TRT-10 reiterando a existência de dano e culpa da empresa pelo acidente, por lhe impor o uso de meio de transporte extremamente perigoso. O relator do caso, desembargador João Amílcar, deu razão ao trabalhador.

Apesar da condenação de pagar 100% dos salários devidos ao trabalhador pelo período de seu afastamento, acrescido de 13º salários, o colegiado absolveu a empresa de pagar lucros cessantes e ressarcir despesas médicas e hospitalares. Para os desembargadores, o empregado não comprovou os gastos e manteve sua capacidade laborativa após o acidente.

 Fonte: Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias STF retira suspensão de processos sobre ‘pejotização’ na primeira instância e nos TRTs
19 de Junho de 2026

STF retira suspensão de processos sobre ‘pejotização’ na primeira instância e nos TRTs

O Ministro Gilmar Mendes considerou que a medida represou processos; decisão permite trâmite de casos nas instâncias...

Leia mais
Notícias Turma anula pedido de demissão não homologado pelo sindicato
06 de Maio de 2015

Turma anula pedido de demissão não homologado pelo sindicato

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) declarou a nulidade de pedido de demissão – não...

Leia mais
Notícias Perfil Profissiográfico Previdenciário
28 de Maio de 2015

Perfil Profissiográfico Previdenciário

Desde de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa deve elaborar PPP, para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados, que...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682