Supervisão direta por preposto da tomadora de serviço afasta terceirização de eletricitário

Notícias • 23 de Setembro de 2020

Supervisão direta por preposto da tomadora de serviço afasta terceirização de eletricitário

Os prepostos podiam impor sanções aos empregados terceirizados.

 A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de revista da RGE Sul Distribuidora de Energia, de Porto Alegre (RS), contra o reconhecimento de vínculo de emprego direto de um eletricitário terceirizado. O relator, ministro Agra Belmonte, ressaltou que a questão não envolve a licitude da terceirização, mas a constatação dos elementos que caracterizam a relação de emprego.

Vínculo de emprego

Na reclamação trabalhista, o eletricista alegou que trabalhava para a RGE em horário fixo, permanente e habitual, na manutenção de redes de distribuição de energia elétrica, com subordinação direta às ordens das chefias da empresa.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Canoas (RS) reconheceu o vínculo direto com a distribuidora de energia com base na Súmula 331 do TST, por considerar ilícita a terceirização da atividade-fim. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença.

Distinção

No exame do recurso de revista da empresa, o ministro Agra Belmonte explicou que, embora o Supremo Tribunal Federal já tenha declarado a licitude da terceirização de atividades-fim das empresas cessionárias de serviços públicos, com a declaração de inconstitucionalidade da Súmula 331 do TST, há uma distinção entre o caso em questão e a tese fixada pelo STF. “O reconhecimento do vínculo não se deu pelo mero fato de que as funções desempenhadas pelo trabalhador estavam inseridas na atividade-fim da tomadora, mas porque a prova dos autos demonstrou a presença dos requisitos ensejadores do vínculo de empregado”, explicou.

Entre outros pontos, houve testemunhos de que o trabalho era supervisionado pelos prepostos da AES, que poderiam impor sanções disciplinares aos empregados das empresas terceirizadas. Esse aspecto, conforme o relator, evidencia a ocorrência de subordinação direta.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1012-35.2013.5.04.0203

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias Segurança e Medicina do Trabalho – Governo moderniza novas normas para reduzir burocracia e aumentar segurança
12 de Março de 2020

Segurança e Medicina do Trabalho – Governo moderniza novas normas para reduzir burocracia e aumentar segurança

Novas NRs 1, 7 e 9 foram assinadas nesta quarta-feira (11) pelo secretário especial de Previdência e Trabalho. Assinadas nesta quarta-feira (11)...

Leia mais
Notícias Rescisão por Acordo
26 de Julho de 2018

Rescisão por Acordo

O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que o aviso-prévio indenizado e a indenização sobre o...

Leia mais
Notícias Idoso que assinou pedido de demissão sem compreender o que estava fazendo deve ser indenizado
25 de Agosto de 2025

Idoso que assinou pedido de demissão sem compreender o que estava fazendo deve ser indenizado

A 4ª Turma do TRT-RS anulou o pedido de demissão de um operário celetista de um município e reconheceu que a dispensa...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682