PORTAL E-SOCIAL PUBLICA ORIENTAÇÃO SOBRE A DEDUÇÃO NAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO CUSTO SALARIAL DOS PRIMEIROS 15 DIAS DE AFASTAMENTO DE EMPREGADO COM COVID-19

Notícias • 16 de Abril de 2020

PORTAL E-SOCIAL PUBLICA ORIENTAÇÃO SOBRE A DEDUÇÃO NAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO CUSTO SALARIAL DOS PRIMEIROS 15 DIAS DE AFASTAMENTO DE EMPREGADO COM COVID-19

Foi disponibilizada no portal do eSocial, a Nota Orientativa nº 2020.21, com o detalhamento do procedimento a ser adotado pelos empregadores abrangidos pelo eSocial para deduzirem os primeiros quinze dias do salário do trabalhador afastado por enfermidade cuja patologia seja causada pelo Covid-19. O benefício tem fundamento no artigo 5º da Lei nº 13.982, publicada no Diário Oficial em sua edição do dia 2 de abril de 2020.

Para usufruir da condição prevista na Lei publicada, o empregador deve pagar normalmente o salário integral do empregado e deduzir os primeiros quinze dias das contribuições previdenciárias devidas, ressalvando o limite máximo do salário-de-contribuição, conforme descrito a seguir:

  1. A empresa deve continuar lançando o valor referente aos 15 primeiros dias de afastamento na rubrica usual. Ou seja, deve ser mantido o tipo, a incidência e informado o valor total da rubrica. Isto se deve ao fato de a lei limitar o direito apenas aos casos de Covid-19 e ainda em decorrência da limitação do direito ao limite máximo do salário-de-contribuição;

  2. Adicionalmente, em afastamento por motivo de Covid-19, deve criar uma nova rubrica informativa utilizando o código de incidência de contribuição previdenciária = 51 (o mesmo de salário-família) , a Natureza de Rubrica = 9933 (auxílio-doença) e informar o valor da rubrica (quinze primeiros dias de afastamento por Covid-19) até o limite máximo do salário-de-contribuição.

Conforme descrito na Nota Orientativa, não haverá tributação e, o valor dessa rubrica será enviado para a DCTFWeb para dedução, junto com os valores referentes ao salário-família, quando for o caso. A Receita Federal do Brasil (RFB) fará a distinção dos benefícios a partir do código da tabela de natureza de rubrica informada no eSocial.

Igualmente foi disponibilizado no portal do eSocial um conjunto de perguntas e respostas que auxilia na orientação aos empregadores durante o período da calamidade pública instituído pelo Decreto Legislativo 6/2020 relativo a pandemia pelo novo coronavírus-COVID-19.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias DECISÕES JUDICIAIS IMPÕE AO INSS O PAGAMENTO DO SALÁRIO DAS EMPREGADAS GESTANTES AFASTADAS EM VIRTUDE DA COVID-19.
20 de Julho de 2021

DECISÕES JUDICIAIS IMPÕE AO INSS O PAGAMENTO DO SALÁRIO DAS EMPREGADAS GESTANTES AFASTADAS EM VIRTUDE DA COVID-19.

 Em maio do corrente ano, foi sancionada a Lei 14.151/2021, que determinou o afastamento de empregadas gestantes do desempenho das atividades...

Leia mais
Notícias Gilmar Mendes pede vista em julgamento de ADI sobre jornada “12×36”
04 de Maio de 2021

Gilmar Mendes pede vista em julgamento de ADI sobre jornada “12×36”

Publicado em 3 de maio de 2021 O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista no julgamento de ação direta de...

Leia mais
Notícias A PEC 103 de 2019 – Reforma da Previdência –e sua aplicação na rotina das empresas
21 de Janeiro de 2020

A PEC 103 de 2019 – Reforma da Previdência –e sua aplicação na rotina das empresas

A Promulgação da Emenda Constitucional 103, de 2019, que teve origem na PEC 06/2019, denominada como Reforma da Previdência, instituindo novas...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682