Portaria 914 SEPREVET – Previdência divulga novas tabelas INSS e salário Família para 2020

Notícias • 15 de Janeiro de 2020

Portaria 914 SEPREVET  – Previdência divulga novas tabelas INSS e salário Família para 2020

Publicada nesta terça-feira, 14 de janeiro de 2020, no Diário Oficial da União a Portaria 914 da Secretaria Especial do Trabalho e Previdência que apresenta as novas tabelas de salário de contribuição.

A Portaria apresenta a tabela corrigida, nas faixas salariais de contribuição com base no reajuste do salário-mínimo a partir de 01 de Janeiro de 2020 e com validade até 29 de fevereiro de 2020.

Igualmente a Portaria apresenta a tabela que passa a vigorar a partir de 01 de março de 2020 com novas alíquotas de contribuição instituídas pela Emenda Constitucional – EC 103/2019, denominada reforma da Previdência.

Abaixo as tabelas integrantes da portaria em seus anexos II e III:

ANEXO II

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR
AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO DE 1º DE JANEIRO DE 2020 A 29 DE FEVEREIRO DE 2020.

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.830,29

8%

de 1.830,30 até 3.050,52

9%

de 3.050,53 até 6.101,06

11%

ANEXO III

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO
E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2020.

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.039,00

7,5%

de 1.039,01 até 2.089,60

9%

de 2.089,61 até 3.134,40

12%

de 3.134,41 até 6.101,06

14%

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2020, é de R$ 48,62 (quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56 (um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos).

A Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa na alienação ou oneração será exigida, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 62.981,70 (sessenta e dois mil, novecentos e oitenta e um reais e setenta centavos).

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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