Portaria 914 SEPREVET – Previdência divulga novas tabelas INSS e salário Família para 2020

Notícias • 15 de Janeiro de 2020

Portaria 914 SEPREVET  – Previdência divulga novas tabelas INSS e salário Família para 2020

Publicada nesta terça-feira, 14 de janeiro de 2020, no Diário Oficial da União a Portaria 914 da Secretaria Especial do Trabalho e Previdência que apresenta as novas tabelas de salário de contribuição.

A Portaria apresenta a tabela corrigida, nas faixas salariais de contribuição com base no reajuste do salário-mínimo a partir de 01 de Janeiro de 2020 e com validade até 29 de fevereiro de 2020.

Igualmente a Portaria apresenta a tabela que passa a vigorar a partir de 01 de março de 2020 com novas alíquotas de contribuição instituídas pela Emenda Constitucional – EC 103/2019, denominada reforma da Previdência.

Abaixo as tabelas integrantes da portaria em seus anexos II e III:

ANEXO II

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR
AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO DE 1º DE JANEIRO DE 2020 A 29 DE FEVEREIRO DE 2020.

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.830,29

8%

de 1.830,30 até 3.050,52

9%

de 3.050,53 até 6.101,06

11%

ANEXO III

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO
E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2020.

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.039,00

7,5%

de 1.039,01 até 2.089,60

9%

de 2.089,61 até 3.134,40

12%

de 3.134,41 até 6.101,06

14%

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2020, é de R$ 48,62 (quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56 (um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos).

A Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa na alienação ou oneração será exigida, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 62.981,70 (sessenta e dois mil, novecentos e oitenta e um reais e setenta centavos).

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Recolhimento do FGTS por empregador doméstico só passou a ser obrigatório a partir de outubro de 2015
16 de Novembro de 2018

Recolhimento do FGTS por empregador doméstico só passou a ser obrigatório a partir de outubro de 2015

A partir da publicação da Lei Complementar nº 150/2015, que regulamentou a PEC das domésticas, a categoria passou a ter vários direitos trabalhistas...

Leia mais
Notícias Termina em dezembro prazo para adesão ao programa de proteção ao emprego
14 de Dezembro de 2016

Termina em dezembro prazo para adesão ao programa de proteção ao emprego

Por Gláucia Soares Massoni Para tentar preservar empregos e favorecer a recuperação econômica das empresas, o governo federal criou o Programa de...

Leia mais
Notícias 1ª Turma nega indenização à família de caminhoneiro que faleceu em acidente quando trafegava acima do limite de velocidade
21 de Junho de 2023

1ª Turma nega indenização à família de caminhoneiro que faleceu em acidente quando trafegava acima do limite de velocidade

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) não reconheceu o direito à indenização pleiteado pela família de um motorista de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682