PORTARIA AMPLIA O PRAZO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO DOENÇA ATRAVÉS DE PERÍCIA INDIRETA.

Notícias • 17 de Setembro de 2020

PORTARIA AMPLIA O PRAZO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO DOENÇA ATRAVÉS DE PERÍCIA INDIRETA.

A edição do Diário Oficial da União do dia 17 de setembro de 2.020 conteve em sua publicação a Portaria nº 932 de 14 de setembro de 2.020 do Instituto Nacional do Seguro Social. O instrumento normativo publicado disciplina a operacionalização pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da antecipação de um salário-mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).

O período em que será devida a antecipação do valor de pagamento do auxílio-doença foi ampliado pelo INSS.

O benefício do auxílio-doença cuja a espécie continua 31, contudo, com tratamento 85 sem a realização de perícia médica é pago ao segurado com o valor de um salário-mínimo durante o período de pandemia do novo coronavírus onde não há atendimento presencial nas unidades do INSS. De acordo com a nova regulamentação, o valor será devido até 31 de dezembro de 2020, nos termos da Portaria Conjunta nº 47 de 21 de agosto de 2.020

Os segurados que têm direito ao auxílio-doença em valor superior a um salário-mínimo receberão as diferenças do benefício após a realização da perícia médica presencial. O procedimento que está sendo realizado durante o período de pandemia é considerado uma perícia indireta, em que o médico perito analisa a validade do atestado e o tempo de afastamento previsto para a patologia que acomete o segurado.

Anesio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias Não é o momento de decisões tributárias isoladas, diz desembargador do TRF-4
17 de Abril de 2020

Não é o momento de decisões tributárias isoladas, diz desembargador do TRF-4

A pandemia de Covid-19, embora desastrosa para a economia, não justifica, por si só, excluir a responsabilidade tributária de uma empresa. Afinal,...

Leia mais
Notícias Empresa terá que indenizar trabalhadora após assédio moral decorrente de intolerância religiosa
28 de Janeiro de 2025

Empresa terá que indenizar trabalhadora após assédio moral decorrente de intolerância religiosa

A intolerância religiosa no ambiente de trabalho é uma ilegalidade que pode caracterizar discriminação e assédio...

Leia mais
Notícias Horas extras habituais na jornada de 6 horas diárias dá direito no intervalo intrajornada de no mínimo 1 hora
17 de Abril de 2019

Horas extras habituais na jornada de 6 horas diárias dá direito no intervalo intrajornada de no mínimo 1 hora

A jurisprudência tem firmado entendimento de que a habitualidade de horas extras em jornada de 6 horas diárias acarreta a necessidade de que se...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682