Portaria que permite registro de ponto virtual é questionada no STF
Notícias • 02 de Dezembro de 2021
Publicado em 02.12.2021
O PDT ajuizou, no STF, a ADPF nº 911, contra a Portaria nº 671 de 2021 do Ministério do Trabalho e Previdência, que altera o sistema de registro de ponto eletrônico dos trabalhadores para empresas com mais de 20 funcionários.
A Portaria, permite a utilização de três sistemas de registro eletrônico de ponto: o registrador convencional, um sistema de registro alternativo e um via programa (software), tornando mais difícil a fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista pelos auditores-fiscais do trabalho, que, pelo sistema convencional, têm acesso imediato aos dados armazenados nos relógios de ponto.
O Partido também questionou o fato de que, a mudança traz vulnerabilidade à segurança das relações de trabalho, sobretudo quanto à estabilidade dos registros de ponto eletrônico para pagamento de direitos como horas extras, por exemplo, uma vez que registros de ponto são meios de prova numa ação trabalhista.
Fonte: STF
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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