PRAZO PARA REQUERER O SEGURO-DESEMPREGO

Notícias • 25 de Agosto de 2020

PRAZO PARA REQUERER O SEGURO-DESEMPREGO

O Diário Oficial da União, desta terça-feira 25 de agosto, conteve a publicação da Resolução nº 873 CODEFAT, editada em 24/08/2020, que estipula em seu texto normativo a suspensão da exigência da observância do prazo de 120 para o encaminhamento do requerimento do formulário de seguro-desemprego, fixado nos termos do art. 14 da Resolução CODEFAT nº 467, contados a partir do sétimo dia após a demissão para que o empregado exerça o direito de requerer sua habilitação no programa do seguro-desemprego, até que cesse o estado de calamidade pública e emergência em saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19) instituído pelo decreto legislativo 06/2020, hoje estabelecido em 31 de dezembro de 2020.

A eficácia da suspensão temporária do prazo para se aplica aos requerimentos iniciados após a declaração do estado de emergência pública, datado de 20 de março de 2020.

César Romeu Nazario

OAB/RS  17.832

Veja mais publicações

Notícias Norma coletiva pode permitir desconto salarial de banco de horas negativo
04 de Abril de 2024

Norma coletiva pode permitir desconto salarial de banco de horas negativo

Para a 2ª Turma, não se trata de direito indisponível A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade de...

Leia mais
Notícias Obrigações Sociais / Julho de 2017
22 de Junho de 2017

Obrigações Sociais / Julho de 2017

 DIA 06 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho...

Leia mais
Notícias Ministério do Trabalho publica atualização do manual de aprendizagem
06 de Fevereiro de 2025

Ministério do Trabalho publica atualização do manual de aprendizagem

O Ministério do Trabalho e Emprego - MTE divulgou no dia 03 de fevereiro de 2025 uma versão atualizada do Manual da Aprendizagem. O...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682