PREENCHIMENTO DA GFIP NO CONTRATO VERDE E AMARELO.

Notícias • 20 de Fevereiro de 2020

PREENCHIMENTO DA GFIP NO CONTRATO VERDE E AMARELO.

A Codac – Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, através do Ato Declaratório Executivo 7 – CODAC, de 13/02/2020, publicado no Diário Oficial desta terça-feira, 18 de fevereiro, orienta quanto ao preenchimento da GFIP no Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.
O Ato Declaratório Executivo estabelece as condições de preenchimento da GFIP pelo empregador para os empregados contratados na modalidade verde e amarelo com remuneração superior ao limite estabelecido no artigo 3° da Medida Provisória 905/2019, estipulado como salário-base mensal em um salário-mínimo e meio nacional, nos termos descritos abaixo:
O empregado contratado deve ser informado na categoria 07 (Aprendiz e Trabalhador Contrato Verde e Amarelo) e o código de movimentação deve ser registrado como X1;
Informar no campo “Remuneração sem 13º” o valor da remuneração paga, devida ou creditada, inclusive férias proporcionais com acréscimo de um terço;
Descartar a Guia de Previdência Social (GPS) gerada pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), que não registrará o valor efetivamente devido em razão do disposto nos termos dos art. 3º e 9º da Medida Provisória 905/2019; e
Calcular, de forma manual, o valor das contribuições incidentes sobre a remuneração que ultrapassar o limite a que se refere o caput, ao qual deve ser acrescentado o valor das contribuições não alcançadas pela isenção a que se refere o disposto do art. 9º da Medida Provisória 905/2019, as quais incidirão sobre o valor total da remuneração.
Os valores apurados na forma estabelecida pelo inciso IV do caput do Ato Declaratório Executivo nº 7 devem ser recolhidos juntamente com as demais contribuições incidentes sobre a remuneração dos demais empregados do estabelecimento.

Anésio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias Nulidade de contrato comercial autônomo deve passar pela justiça comum para posterior discussão no judiciário trabalhista
22 de Fevereiro de 2024

Nulidade de contrato comercial autônomo deve passar pela justiça comum para posterior discussão no judiciário trabalhista

Em decisão recente Ministra do Superior Tribunal de Justiça decidiu conflito de competência monocraticamente, utilizando como...

Leia mais
Notícias GFIP: Aprovada urgência para projeto que anula multa a empresa por atraso na entrega de guia do FGTS
14 de Maio de 2021

GFIP: Aprovada urgência para projeto que anula multa a empresa por atraso na entrega de guia do FGTS

Publicado em 12 de maio de 2021 A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 4157/19 (antigo PL 7512/14),...

Leia mais
Notícias Recolhimento da Contribuição Previdenciária Complementar quando a Remuneração for Inferior ao Salário-Mínimo Mensal
24 de Maio de 2018

Recolhimento da Contribuição Previdenciária Complementar quando a Remuneração for Inferior ao Salário-Mínimo Mensal

Com a perda da vigência da MP 808, esta regra deixa de existir, pois a Lei 13.467 não a previa. MP 808/2017 Lei 13.467/2017 Os segurados...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682