PREENCHIMENTO DA GFIP NO CONTRATO VERDE E AMARELO.

Notícias • 20 de Fevereiro de 2020

PREENCHIMENTO DA GFIP NO CONTRATO VERDE E AMARELO.

A Codac – Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, através do Ato Declaratório Executivo 7 – CODAC, de 13/02/2020, publicado no Diário Oficial desta terça-feira, 18 de fevereiro, orienta quanto ao preenchimento da GFIP no Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.
O Ato Declaratório Executivo estabelece as condições de preenchimento da GFIP pelo empregador para os empregados contratados na modalidade verde e amarelo com remuneração superior ao limite estabelecido no artigo 3° da Medida Provisória 905/2019, estipulado como salário-base mensal em um salário-mínimo e meio nacional, nos termos descritos abaixo:
O empregado contratado deve ser informado na categoria 07 (Aprendiz e Trabalhador Contrato Verde e Amarelo) e o código de movimentação deve ser registrado como X1;
Informar no campo “Remuneração sem 13º” o valor da remuneração paga, devida ou creditada, inclusive férias proporcionais com acréscimo de um terço;
Descartar a Guia de Previdência Social (GPS) gerada pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), que não registrará o valor efetivamente devido em razão do disposto nos termos dos art. 3º e 9º da Medida Provisória 905/2019; e
Calcular, de forma manual, o valor das contribuições incidentes sobre a remuneração que ultrapassar o limite a que se refere o caput, ao qual deve ser acrescentado o valor das contribuições não alcançadas pela isenção a que se refere o disposto do art. 9º da Medida Provisória 905/2019, as quais incidirão sobre o valor total da remuneração.
Os valores apurados na forma estabelecida pelo inciso IV do caput do Ato Declaratório Executivo nº 7 devem ser recolhidos juntamente com as demais contribuições incidentes sobre a remuneração dos demais empregados do estabelecimento.

Anésio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias TST reconhece depressão como doença ocupacional
21 de Março de 2025

TST reconhece depressão como doença ocupacional

Inclusão dos “riscos psicossociais” entre os fatores que podem provocar doenças ocupacionais, de acordo com advogados,...

Leia mais
Notícias TST reafirma presunção de dispensa discriminatória em caso de câncer
02 de Março de 2022

TST reafirma presunção de dispensa discriminatória em caso de câncer

Para a maioria da SDI-1, apenas uma avaliação de desempenho insatisfatória não é suficiente para demonstrar a motivação do ato. 24/02/22 –...

Leia mais
Notícias A nova definição de grupo econômico à luz da Reforma Trabalhista
25 de Setembro de 2018

A nova definição de grupo econômico à luz da Reforma Trabalhista

Surge, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, um novo conceito legal para o tema atinente à conceituação de grupo econômico no Direito do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682