Previdência > Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP)

Notícias • 16 de Dezembro de 2016

Previdência > Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP)

 

O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) é uma ferramenta auxiliar da perícia médica do INSS que, por meio de uma lista, autoriza presumir-se que determinados afastamentos dos trabalhadores são acidentários. É importante que esta metodologia seja amparada por estudos epidemiológicos adequados e que garanta que a caracterização de afastamentos por acidente ou doença do trabalho ocorra somente mediante prova efetiva da relação entre o agravo à saúde e o exercício do trabalho.

O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) foi criado pela Lei n. 11.430/06, que determina que a perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá presumir que um afastamento se caracteriza como acidente ou doença do trabalho quando a relação entre o trabalho e a doença que gerou o afastamento estiver contida em uma lista específica fixada na legislação, mais especificamente na lista C, do Anexo II, do Decreto n. 3.048/99.

A metodologia que dá suporte à elaboração desta listagem leva em consideração o cruzamento entre, de um lado, a base de dados dos empregados das empresas e os seus afastamentos e, de outro, os acidentes ou doenças do trabalho registrados no INSS.

Assim, a avaliação do grau de incidência de agravos à saúde descritos no código das doenças (Classificação Internacional de Doenças – CID) dentro das atividades econômicas das empresas (Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE), disciplinada pela Resolução do CNPS n. 1.269/06, gera a lista do NTEP.

Uma vez estabelecida uma relação estatística entre determinada doença ou lesão e o setor de atividade econômica do trabalhador, o NTEP autoriza que automaticamente se defina que é devido o benefício acidentário (decorrente da atividade).

Com a introdução do NTEP, a perícia médica do INSS ganhou, portanto, uma ferramenta auxiliar em suas análises para conclusão sobre a natureza – se previdenciárias ou acidentárias (decorrentes da atividade) – das incapacidades apresentadas, que é o rol presumido de acidentes e doenças do trabalho.

Acontece que o princípio norteador do NTEP inverte o processo de comprovação da relação entre o trabalho e a doença que gerou o afastamento. Isso quer dizer que, no momento em que o método pressupõe que o afastamento é acidentário, impõe à empresa a responsabilidade de solicitar, documentar e, enfim, provar a sua descaracterização, se entender que não há vinculação com o trabalho.

No entanto, é papel da perícia médica definir se há uma relação de causa entre o trabalho e a doença que gerou o afastamento do empregado e, para tanto, é imprescindível buscar provas efetivas de que as incapacidades tiveram origem no próprio exercício do trabalho.

É o que orienta, por exemplo, a Resolução CFM n. 1.488/98, a qual indica que para o estabelecimento do nexo de causa entre os agravos à saúde e o trabalho, além do exame clínico, dos exames complementares (quando necessários), o médico deve considerar na investigação, entre outros, a história clínica e ocupacional e o estudo do local de trabalho.

Neste contexto, o NTEP gerou situações inadequadas em que as empresas, por exemplo, precisam descaracterizar a natureza acidentária do afastamento em razão de uma tuberculose de trabalhador em supermercados e hipermercados, ou ainda no comércio varejista de obras de artes ou casas de chá.

A diabetes, pelo método do NTEP, é, por sua vez, caracterizada como doença do trabalho na fabricação de produtos de panificação, comércio varejista de pães e administração pública em geral, da mesma forma que a apendicite nas empresas que confeccionam roupa íntima.

Contudo, além da inversão da lógica na comprovação do nexo dos afastamentos, o NTEP também foi implementando sem estudos epidemiológicos. A epidemiologia é a principal ciência de informação de saúde, destinando-se à produção de conhecimentos acerca da ocorrência, magnitude e distribuição das doenças e agravos à saúde na população e à identificação de fatores relevantes para a sua determinação (Introdução a Epidemiologia Ocupacional, Vilma Sousa Santana, Brasília, SESI/DN, 2005). Ao não considerar os princípios da epidemiologia, o NTEP não reflete, portanto, a realidade da relação entre as incapacidades e o ambiente de trabalho ou as ocupações.

Todas estas questões são delicadas, pois, sendo caracterizado como acidentário o afastamento, ainda que inadequadamente, o trabalhador passa a gozar das proteções legais para acidentes de trabalho e, para a empresa, geram-se implicações de ordem tributária com o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), onerando a alíquota a ser recolhida pelo GIIL-RAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa).

É importante, portanto, que, o NTEP seja amparado por estudos epidemiológicos adequados e que garanta que a caracterização de afastamentos por acidente ou doença do trabalho ocorr somente mediante prova efetiva da relação entre o agravo à saúde e o exercício do trabalho. Conheça mais sobre o tema em 101 Propostas para Modernização Trabalhista.

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Exemplo de nexo entre agravo e atividade no NTEP

Fonte: CNI

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