Cooperativas de trabalho – Contribuição previdenciária dos cooperados – Alteração

Notícias • 20 de Julho de 2015

Cooperativas de trabalho – Contribuição previdenciária dos cooperados – Alteração

Com a derrota no Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional a cobrança DAS TOMADORAS DE SERVIÇO, da contribuição previdenciária de 15%, incidente sobre a fatura das Cooperativas de Trabalho (parte relativa a mão de obra dos cooperados), a União já tomou medidas para reduzir o impacto na arrecadação.

A Receita Federal, editou o ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 5/2015, retirando o desconto da 45% que favorecia os cooperados, que contribuíam com a alíquota de 11%, sobre os valores recebidos da Cooperativa pelos serviços prestados aos clientes.

Assim, a partir da competência maio de 2015, em virtude do ato supra referido e do ato DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 14/2015, os cooperados passam a contribuir com 20% sobre os valores recebidos da cooperativa em virtude dos serviços prestados através da mesma, valores estes que são retidos pela cooperativa e repassados a UNIÃO, conforme determina a legislação, observando-se o limite máximo do salário de contribuição.

Os códigos serem utilizados na GFIP são:

I – código 24: Contribuinte individual – Cooperado que presta serviços a entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho; ou

II – código 25: Contribuinte individual – Transportador cooperado que presta serviços a entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho.

 O procedimento descrito neste artigo aplica-se à contribuição previdenciária sobre a remuneração dos cooperados pelos serviços prestados a quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, isentas ou não da cota patronal.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

 

Veja mais publicações

Notícias 3ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar de padaria após desmaios  Início do corpo da notícia
17 de Outubro de 2025

3ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar de padaria após desmaios Início do corpo da notícia

Uma auxiliar de padaria teve reconhecido o direito à indenização por danos morais em razão de ter sido despedida dias...

Leia mais
Notícias Entrega da RAIS – ano base 2015 – Prazo de 19/1 a 18/03/2016
04 de Janeiro de 2016

Entrega da RAIS – ano base 2015 – Prazo de 19/1 a 18/03/2016

O MTPS – Ministério do Trabalho e Previdência Social, através da Portaria 269, de 29-12-2015, que entra em vigor no dia 19-1-2016, publicada...

Leia mais
Notícias Legislação sobre FGTS veda pagamento efetuado diretamente ao empregado
27 de Abril de 2021

Legislação sobre FGTS veda pagamento efetuado diretamente ao empregado

A Lei 13.932/2019 apresentou uma alteração relevante no âmbito das relações trabalhistas. Na prática forense trabalhista, é prática comum o...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682