Cooperativas de trabalho – Contribuição previdenciária dos cooperados – Alteração

Notícias • 20 de Julho de 2015

Cooperativas de trabalho – Contribuição previdenciária dos cooperados – Alteração

Com a derrota no Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional a cobrança DAS TOMADORAS DE SERVIÇO, da contribuição previdenciária de 15%, incidente sobre a fatura das Cooperativas de Trabalho (parte relativa a mão de obra dos cooperados), a União já tomou medidas para reduzir o impacto na arrecadação.

A Receita Federal, editou o ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 5/2015, retirando o desconto da 45% que favorecia os cooperados, que contribuíam com a alíquota de 11%, sobre os valores recebidos da Cooperativa pelos serviços prestados aos clientes.

Assim, a partir da competência maio de 2015, em virtude do ato supra referido e do ato DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 14/2015, os cooperados passam a contribuir com 20% sobre os valores recebidos da cooperativa em virtude dos serviços prestados através da mesma, valores estes que são retidos pela cooperativa e repassados a UNIÃO, conforme determina a legislação, observando-se o limite máximo do salário de contribuição.

Os códigos serem utilizados na GFIP são:

I – código 24: Contribuinte individual – Cooperado que presta serviços a entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho; ou

II – código 25: Contribuinte individual – Transportador cooperado que presta serviços a entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho.

 O procedimento descrito neste artigo aplica-se à contribuição previdenciária sobre a remuneração dos cooperados pelos serviços prestados a quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, isentas ou não da cota patronal.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

 

Veja mais publicações

Notícias Decisão proferida pela 2ª Turma do TST manifesta entendimento de necessidade de direito de oposição a contribuições assistenciais às categorias profissional e empresarial
14 de Junho de 2024

Decisão proferida pela 2ª Turma do TST manifesta entendimento de necessidade de direito de oposição a contribuições assistenciais às categorias profissional e empresarial

Desde a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que por meio da tese de repercussão geral de Tema 935 estabeleceu que:...

Leia mais
Notícias Cesta básica não é devida durante afastamento previdenciário
06 de Abril de 2020

Cesta básica não é devida durante afastamento previdenciário

O auxílio-alimentação e a cesta básica não são devidos no período de suspensão do contrato de trabalho. Com esse entendimento, a 2ª Turma do...

Leia mais
Notícias Tempo de espera em aeroporto não deve ser pago como hora extra, decide TST
31 de Agosto de 2017

Tempo de espera em aeroporto não deve ser pago como hora extra, decide TST

Tempo de espera para embarcar em uma viagem a trabalho não deve ser remunerado como hora extra. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682