Primeira Seção reafirma que menor sob guarda tem direito à pensão por morte

Notícias • 04 de Dezembro de 2017

Primeira Seção reafirma que menor sob guarda tem direito à pensão por morte

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de uniformização de jurisprudência apresentado contra decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) que, com base na prevalência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre a lei geral previdenciária, entendeu ser devida a concessão de pensão a menor em decorrência da morte de seu guardião. Para o colegiado, o julgamento da TNU está de acordo com a jurisprudência mais recente do STJ.

Para a TNU, a Lei 9.528/97, que alterou a Lei 8.213/91, não revogou expressamente o parágrafo 3º do artigo 33 do ECA. O texto do estatuto confere à criança ou ao adolescente em guarda a condição de dependente para todos os efeitos, inclusive previdenciários.

Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autor do pedido de uniformização, a Lei 9.528/97 – vigente à época do óbito da guardiã – excluiu o menor sob guarda do rol de dependentes estabelecido pelo artigo 16 da Lei 8.213/91. Com base em precedentes do STJ, o INSS defendia que o ECA seria norma anterior à lei previdenciária específica e, portanto, inaplicável aos benefícios mantidos pelo Regime Geral de Previdência Social.

Proteção absoluta

“Em situações como a presente, deve-se ter como premissa indissociável a circunstância de que, estando em causa direitos concernentes à criança e ao adolescente, o constituinte de 1988 incorporou os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral (artigo 227 da CF)”, afirmou o relator do pedido, ministro Sérgio Kukina. Ele lembrou que o texto constitucional também assegurou aos menores direitos como à vida, à saúde, à alimentação e à dignidade.

 Com base nos princípios constitucionais, o relator lembrou que a Corte Especial do STJ, ao julgar o EREsp 1.141.788, concluiu que deve ser assegurado ao menor sob guarda o direito ao benefício da pensão por morte mesmo se o falecimento tenha ocorrido após a modificação promovida pela Lei 9.528/97. O mesmo entendimento foi reafirmado pela Primeira Seção durante o julgamento do REsp 1.411.258.

Fonte: STJ

Veja mais publicações

Notícias Justiça do Trabalho – Testemunhas são punidas com prisão por mentirem em processo
18 de Maio de 2018

Justiça do Trabalho – Testemunhas são punidas com prisão por mentirem em processo

Ao constatar fraude, magistrado do trabalho determinou punição durante audiência Mentiras ou versões combinadas em depoimentos de testemunhas podem...

Leia mais
Notícias Posto de combustíveis de Londrina indenizará funcionária com câncer por dispensa discriminatória
27 de Junho de 2024

Posto de combustíveis de Londrina indenizará funcionária com câncer por dispensa discriminatória

A 1ª Turma de Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) manteve a responsabilização de...

Leia mais
Notícias Trabalhadora que teve seu direito de ir ao banheiro restringido recebe indenização por danos morais
28 de Agosto de 2023

Trabalhadora que teve seu direito de ir ao banheiro restringido recebe indenização por danos morais

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) confirmou, por unanimidade, a sentença que julgou procedente o pedido de danos morais...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682