Produtor Rural – Receita Federal orienta produtor rural pessoa física quanto à retificação da GFIP

Notícias • 21 de Fevereiro de 2019

Produtor Rural – Receita Federal orienta produtor rural pessoa física quanto à retificação da GFIP

O produtor rural pessoa física que optou por contribuir sobre a folha de salários e declarou em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da competência 01/2019, o código 0515 relativo a Terceiros deve proceder conforme as seguintes situações:

1.  Se ainda não efetuou o recolhimento ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) referente à folha de salários e também não houve retenção em nota fiscal ou recolhimento ao Senar referente à comercialização deve:

a) retificar a GFIP, corrigindo o código de Terceiros; e

b) recolher a contribuição devida ao Senar sobre a Comercialização em Guia de Previdência Social (GPS) avulsa conforme Ato Declaratório Executivo Codac nº 1, de 28 de janeiro de 2019

2.  Se já efetuou o recolhimento ao Senar referente à folha de salários e não houve retenção em nota fiscal ou recolhimento ao Senar referente à comercialização deve:

a)  manter a GFIP sem retificação; e

b)  recolher a contribuição devida ao Senar sobre a Comercialização em GPS avulsa, conforme ADE Codac nº 1, de 2019, abatendo nessa guia o valor já recolhido ao Senar referente à folha de salários

3.  Se já efetuou o recolhimento ao Senar referente à folha de salários e não houve retenção em nota fiscal mas efetuou o recolhimento ao Senar referente à comercialização deve:

a)  retificar a GFIP, corrigindo o código de Terceiros; e

b)  solicitar restituição do valor referente ao Senar pago indevidamente.

4.  Se já efetuou o recolhimento ao Senar referente à folha de salários e houve a retenção do Senar em nota fiscal referente à comercialização deve:

a)  retificar a GFIP, corrigindo o código de Terceiros; e

b)  solicitar restituição do valor referente ao Senar pago indevidamente.

5. Nas situações em que não há sub-rogação, se já efetuou o recolhimento ao Senar referente à folha de salários e também o recolhimento ao Senar referente à comercialização deve:

a)  manter a GFIP sem retificação; e

b)  abater o valor recolhido indevidamente ao Senar na GPS avulsa da(s) próxima(s) competência(s).

Fonte: Receita Federal

Veja mais publicações

Notícias TRT3 – É ilegal contratação de empregado sem fixação de jornada mínima de trabalho diária ou semanal
19 de Novembro de 2015

TRT3 – É ilegal contratação de empregado sem fixação de jornada mínima de trabalho diária ou semanal

A contratação de um empregado sem estabelecimento de duração fixa mínima diária e/ou semanal de trabalho é ilícita, pois favorece apenas o...

Leia mais
Notícias Empréstimo Consignado
25 de Março de 2025

Empréstimo Consignado

Portaria estabelece procedimentos operacionais para desconto em folha do empréstimo consignado O MTE - Ministério do Trabalho e...

Leia mais
Notícias Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhador com câncer de pele
10 de Dezembro de 2025

Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhador com câncer de pele

Um trabalhador da concessionária de energia de Mato Grosso, dispensado enquanto ainda realizava acompanhamento médico devido a um...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682