Produtor Rural – Receita Federal orienta produtor rural pessoa física quanto à retificação da GFIP

Notícias • 21 de Fevereiro de 2019

Produtor Rural – Receita Federal orienta produtor rural pessoa física quanto à retificação da GFIP

O produtor rural pessoa física que optou por contribuir sobre a folha de salários e declarou em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da competência 01/2019, o código 0515 relativo a Terceiros deve proceder conforme as seguintes situações:

1.  Se ainda não efetuou o recolhimento ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) referente à folha de salários e também não houve retenção em nota fiscal ou recolhimento ao Senar referente à comercialização deve:

a) retificar a GFIP, corrigindo o código de Terceiros; e

b) recolher a contribuição devida ao Senar sobre a Comercialização em Guia de Previdência Social (GPS) avulsa conforme Ato Declaratório Executivo Codac nº 1, de 28 de janeiro de 2019

2.  Se já efetuou o recolhimento ao Senar referente à folha de salários e não houve retenção em nota fiscal ou recolhimento ao Senar referente à comercialização deve:

a)  manter a GFIP sem retificação; e

b)  recolher a contribuição devida ao Senar sobre a Comercialização em GPS avulsa, conforme ADE Codac nº 1, de 2019, abatendo nessa guia o valor já recolhido ao Senar referente à folha de salários

3.  Se já efetuou o recolhimento ao Senar referente à folha de salários e não houve retenção em nota fiscal mas efetuou o recolhimento ao Senar referente à comercialização deve:

a)  retificar a GFIP, corrigindo o código de Terceiros; e

b)  solicitar restituição do valor referente ao Senar pago indevidamente.

4.  Se já efetuou o recolhimento ao Senar referente à folha de salários e houve a retenção do Senar em nota fiscal referente à comercialização deve:

a)  retificar a GFIP, corrigindo o código de Terceiros; e

b)  solicitar restituição do valor referente ao Senar pago indevidamente.

5. Nas situações em que não há sub-rogação, se já efetuou o recolhimento ao Senar referente à folha de salários e também o recolhimento ao Senar referente à comercialização deve:

a)  manter a GFIP sem retificação; e

b)  abater o valor recolhido indevidamente ao Senar na GPS avulsa da(s) próxima(s) competência(s).

Fonte: Receita Federal

Veja mais publicações

Notícias CAT x covid: Primeira Turma entende não ser obrigatória a emissão para todos os casos
06 de Julho de 2022

CAT x covid: Primeira Turma entende não ser obrigatória a emissão para todos os casos

Decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) destacou que a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não...

Leia mais
Notícias Meu INSS – Vídeo mostra como enviar atestado médico pelo Meu INSS
14 de Maio de 2020

Meu INSS – Vídeo mostra como enviar atestado médico pelo Meu INSS

Desde abril, é possível enviar o atestado médico pelo computador ou aplicativo para antecipação do benefício Já é possível enviar o atestado médico...

Leia mais
Notícias Empregado transferido de forma definitiva não tem direito a adicional
03 de Setembro de 2020

Empregado transferido de forma definitiva não tem direito a adicional

A transferência superior a dois anos é considerada definitiva. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682