Trabalhador pode ser obrigado a usar uniforme com propaganda de terceiros

Notícias • 16 de Abril de 2018

Trabalhador pode ser obrigado a usar uniforme com propaganda de terceiros

Empresas não devem pagar indenização por incluírem propaganda de patrocinadores no uniforme dos empregados. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho derrubou decisão que havia condenado uma rede de supermercados a indenizar uma operadora de caixa obrigada a usar camisa com logotipo do fornecedor.

Os ministros seguiram orientação da reforma trabalhista (Lei 13.467/17). Conforme a norma, cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no ambiente de trabalho.

O juízo de primeiro grau havia condenado a empresa a indenizar a funcionária em R$ 6 mil. Segundo a sentença, os empregados não tinham a opção de usar o uniforme comum nas datas estipuladas pela empresa, o que afastaria a hipótese de consentimento. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) manteve o entendimento.

Mudança

O relator no TST, ministro Breno Medeiros, afirmou que a corte reconhecia o dever de indenizar empregado obrigado a usar camisetas ou uniformes com logotipos de fornecedores se não houvesse autorização ou indenização compensatória.

No entanto, apontou que a 5ª Turma firmou o entendimento de que a utilização de camisas contendo propaganda de marcas de fornecedores, por si só, não acarreta nenhum dano à imagem do empregado a justificar reparação a título de danos morais (RR-362-89.2016.5.13.0022).

O ministro também destacou que, “considerando a necessidade de se adequar o Direito do Trabalho à nova realidade social e às suas recentes configurações empresariais”, a Lei 13.467/2017, em seu artigo 456-A, expressamente reconheceu a licitude na utilização de logotipos da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.(grifamos)

“A diretriz da lei, por meio de uma interpretação autêntica da matéria, em face do novo contexto social, expressamente reconheceu a licitude na utilização de logomarcas”, afirmou, em voto seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RR-8-22.2013.5.20.0007

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias Rejeitada tramitação de ADPF que discute pagamento de horas extras a motoristas
23 de Junho de 2016

Rejeitada tramitação de ADPF que discute pagamento de horas extras a motoristas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a petição inicial da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental...

Leia mais
Notícias Empregado que desenvolveu depressão e ansiedade em função das condições de trabalho deverá receber indenização por danos morais
10 de Novembro de 2022

Empregado que desenvolveu depressão e ansiedade em função das condições de trabalho deverá receber indenização por danos morais

Um supervisor de monitoramento patrimonial que trabalhava em uma cooperativa de crédito apresentou depressão moderada e ansiedade em decorrência de...

Leia mais
Notícias Empresa de ônibus deverá reintegrar dirigente sindical dispensado por justa causa sem prévio inquérito
23 de Maio de 2018

Empresa de ônibus deverá reintegrar dirigente sindical dispensado por justa causa sem prévio inquérito

O trabalhador procurou a Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento de estabilidade no emprego por ser representante sindical eleito para o...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682