Projeto de Lei – Senado aprova afastamento de grávida e lactante de atividade insalubre

Notícias • 20 de Dezembro de 2018

Projeto de Lei – Senado aprova afastamento de grávida e lactante de atividade insalubre

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (18), por meio de acordo entre os parlamentares, o projeto de lei que normatiza o trabalho de grávidas e de mulheres que amamentam em locais ou atividades insalubres. A medida garante o pagamento de adicional de insalubridade para a mulher continuar trabalhando ou aquela que se afastar durante a gestação ou a amamentação. O texto segue para Câmara dos Deputados.

O projeto permite à gestante exercer atividades insalubres em grau médio e mínimo, quando ela, por sua livre iniciativa, apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança autorizando sua permanência no exercício das citadas atividades.

A proposta altera a reforma trabalhista aprovada no ano passado. Antes da mudança na legislação, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelecia o afastamento da mulher em qualquer grau de insalubridade – que varia entre mínimo, médio e máximo – com adicional em qualquer circunstância. A reforma estabeleceu que o afastamento passa a ser automático apenas em grau máximo de insalubridade e nos demais casos, a gestante ou lactante continuaria exercendo o trabalho.

A alteração gerou polêmicas durante o processo de discussão da reforma e foi retirada do texto. Para contornar a lacuna, o governo editou uma medida provisória que tratava do tema, que, no entanto, perdeu o efeito em maio deste ano.

O projeto de lei aprovado prevê que caberá à empresa pagar o adicional de insalubridade para a trabalhadora afastada. A compensação para a empresa virá no momento de recolher as contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos salários.

Segundo a relatora da proposta, senadora Simone Tebet (MDB-MS) a medida que dá autonomia para a trabalhadora afastar-se ou não pretende evitar a discriminação em estabelecimentos com atividades insalubres, “o que poderia afetar a empregabilidade da mulher, principalmente quando se tratar de empregada em idade reprodutiva”.

“A referida opção da trabalhadora será tomada com a consciência de que ela não sofrerá qualquer prejuízo em sua remuneração, caso opte por se afastar de seu posto de trabalho. Ou seja, a trabalhadora irá avaliar a existência de outros fatores, que não a perda do adicional em exame, que recomendem a manutenção do desempenho de labor insalubre”, justificou a senadora.

Fonte: Agência Brasil

Veja mais publicações

Notícias Empregado doméstico e a estabilidade decorrente de acidente de trabalho
27 de Outubro de 2015

Empregado doméstico e a estabilidade decorrente de acidente de trabalho

O artigo 118 da Lei 8.213/91 dispõe que: “Art.118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a...

Leia mais
Notícias AS FÉRIAS INDIVIDUAIS E COLETIVAS – A REFORMA TRABALHISTA
06 de Dezembro de 2017

AS FÉRIAS INDIVIDUAIS E COLETIVAS – A REFORMA TRABALHISTA

A Lei 13.467/2017 alterou parcialmente as regras das férias  inseridas na CLT, dispondo: “Art. 134....

Leia mais
Notícias Troca de favores entre testemunhas anula validade de depoimento
04 de Abril de 2019

Troca de favores entre testemunhas anula validade de depoimento

Na letra da lei, constitui-se troca de favores sempre que uma testemunha tiver evidente interesse pessoal na solução do litígio em que foi...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682