PROPRIEDADE INTELECTUAL

Notícias • 07 de Abril de 2015

PROPRIEDADE INTELECTUAL
Empresa é dona de software criado por funcionário programador

Pertence exclusivamente ao empregador todo e qualquer direito sobre programas de computador desenvolvidos pelo funcionário na vigência do contrato de trabalho, exceto se há acordo contrário. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao negar indenização a um ex-programador de uma empresa gaúcha.

O autor disse que, desde 2001, a empresa se apropriou e vem se beneficiando de um programa que ele criou para gerenciamento. O pedido já havia sido negado pela primeira instância, mas ele tentou derrubar a decisão no TRT-4.

Tal como o juízo de origem, a 7ª Turma entendeu que o contrato de trabalho não apresentava nenhuma cláusula sobre o tema. Assim, vale o artigo 4º da Lei 9.609/98, que disciplina a proteção da propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no país.

‘‘Na hipótese dos autos, a descrição da função do autor prevê, dentre outras atividades, a de ‘otimizar o uso de recursos que atendam as políticas de estoques e serviços’. E o reclamante esclareceu que, ao desenvolver o sistema ‘Gerenciamento do MPS’, ele nada mais fez do que, justamente, potencializar o uso de um recurso preexistente na demandada (‘EMS/DataSul’)’’, afirmou o relator do recurso, desembargador Wilson Carvalho Dias. A decisão foi unânime.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Proferida decisão que reconhece o direito à indenização reparatória por dano moral pela ausência de emissão de CAT
20 de Março de 2026

Proferida decisão que reconhece o direito à indenização reparatória por dano moral pela ausência de emissão de CAT

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região proferiu decisão, através do colegiado da sua 2ª Turma, condenando um...

Leia mais
Notícias Alteração da CLT:  Empresas pretendem adaptar contratos de trabalho à reforma
14 de Novembro de 2017

Alteração da CLT: Empresas pretendem adaptar contratos de trabalho à reforma

As empresas pretendem fazer alterações nos contratos de trabalho com base na reforma trabalhista, que entra em vigor amanhã. Os principais pontos...

Leia mais
Notícias Empresa pagará R$ 100 mil a trabalhador exposto a substância cancerígena
16 de Março de 2017

Empresa pagará R$ 100 mil a trabalhador exposto a substância cancerígena

Empresa que não adota medidas de proteção contra agentes nocivos à saúde dos trabalhadores comete dano moral. Com esse entendimento, a 7ª Turma do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682