PROPRIEDADE INTELECTUAL

Notícias • 07 de Abril de 2015

PROPRIEDADE INTELECTUAL
Empresa é dona de software criado por funcionário programador

Pertence exclusivamente ao empregador todo e qualquer direito sobre programas de computador desenvolvidos pelo funcionário na vigência do contrato de trabalho, exceto se há acordo contrário. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao negar indenização a um ex-programador de uma empresa gaúcha.

O autor disse que, desde 2001, a empresa se apropriou e vem se beneficiando de um programa que ele criou para gerenciamento. O pedido já havia sido negado pela primeira instância, mas ele tentou derrubar a decisão no TRT-4.

Tal como o juízo de origem, a 7ª Turma entendeu que o contrato de trabalho não apresentava nenhuma cláusula sobre o tema. Assim, vale o artigo 4º da Lei 9.609/98, que disciplina a proteção da propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no país.

‘‘Na hipótese dos autos, a descrição da função do autor prevê, dentre outras atividades, a de ‘otimizar o uso de recursos que atendam as políticas de estoques e serviços’. E o reclamante esclareceu que, ao desenvolver o sistema ‘Gerenciamento do MPS’, ele nada mais fez do que, justamente, potencializar o uso de um recurso preexistente na demandada (‘EMS/DataSul’)’’, afirmou o relator do recurso, desembargador Wilson Carvalho Dias. A decisão foi unânime.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias DCTFWeb
04 de Fevereiro de 2021

DCTFWeb

RFB abre prazo para adesão antecipada à DCTFWeb e define novo cronograma de substituição da GFIP As empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não...

Leia mais
Notícias Obrigações Sociais / MAIO DE 2016
20 de Abril de 2016

Obrigações Sociais / MAIO DE 2016

DIA 06 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho...

Leia mais
Notícias Impenhorabilidade de bens necessários ao trabalho se aplica a pequena empresa
06 de Dezembro de 2016

Impenhorabilidade de bens necessários ao trabalho se aplica a pequena empresa

Criada inicialmente para proteger o trabalhador autônomo, pessoa física, a impenhorabilidade de bens necessários à profissão prevista no Código de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682