DECISÃO: Neoplasia maligna dispensa o cumprimento de carência para a concessão do benefício por invalidez

Notícias • 26 de Setembro de 2016

DECISÃO: Neoplasia maligna dispensa o cumprimento de carência para a concessão do benefício por invalidez

A Segunda Câmara Regional previdenciária de Minas Gerais do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Divinópolis/MG que julgou procedente o reestabelecimento de auxílio-doença a uma beneficiária, desde a cessação indevida até o seu óbito, em favor da filha dela, sucessora processual.

Em suas razões recursais, o INSS afirma que a segurada já estava incapaz quando se filiou ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e pede a suspensão do feito até a conclusão do processo de habilitação de herdeiros.

Para a concessão do benefício por incapacidade, é necessária a prova da invalidez permanente para qualquer atividade laboral, no caso de aposentadoria por invalidez, ou para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, tratando-se de auxílio-doença. Além disso, é necessária a comprovação da qualidade de segurado da Previdência Social, com o preenchimento do período de carência de doze contribuições mensais.

A ação foi relatada pelo juiz federal convocado Marcos Vinicius Lipienski, que destacou que a autora faleceu antes da realização do exame pericial, no entanto, o inicio da incapacidade em sede administrativa foi fixado em fevereiro de 2000, conforme conclusão da perícia médica realizada pelo próprio INSS.

O magistrado esclareceu que a segurada era portadora de neoplasia maligna do colo do útero, fato que dispensa o cumprimento de carência para o recebimento do benefício.

Diante do exposto, a Câmara Regional Previdenciária, por unanimidade, negou provimento à apelação do INSS.

Processo nº: 2006.38.11.001500-5/MG

Data de julgamento: 16/05/2016
Data de publicação: 22/08/2016

Fonte:

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Veja mais publicações

Notícias CTPS - anotações - TST reafirma conteúdo de súmula da própria corte
30 de Outubro de 2025

CTPS - anotações - TST reafirma conteúdo de súmula da própria corte

O Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado a sua jurisprudência com a fixação de inúmeros Temas sobre os quais...

Leia mais
Notícias TST reconhece validade de norma sobre exposição à radiação ionizante
23 de Agosto de 2019

TST reconhece validade de norma sobre exposição à radiação ionizante

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo n.º...

Leia mais
Notícias Dispensa por câncer só é discriminatória se for provado que doença foi a razão do fim do contrato
30 de Maio de 2022

Dispensa por câncer só é discriminatória se for provado que doença foi a razão do fim do contrato

  Publicado em 26.05.2022 A 13ª Turma do TRT da 2ª Região não reconheceu como discriminatória a dispensa de um trabalhador com câncer que...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682