Prorrogada licenças maternidade e paternidade em caso de nascimento de criança com deficiência congênita associada à infecção pelo vírus zika

Notícias • 11 de Julho de 2025

Prorrogada licenças maternidade e paternidade em caso de nascimento de criança com deficiência congênita associada à infecção pelo vírus zika

A edição do Diário Oficial da União do dia 02 de julho de 2025, conteve em sua publicação a Lei n° 15.156/2025, que “Dispõe sobre o direito a indenização por dano moral e a concessão de pensão especial à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.”

Dentre as inovações apresentadas na redação legislativa do instrumento legal publicado, destaca-se a alteração dos artigos 392 e 473 da CLT, que passam a ostentar a seguinte redação:

"Art. 392. ..............................................................................................................

.............................................................................................................................

§ 6º A licença-maternidade de que trata ocaputdeste artigo será prorrogada por 60 (sessenta) dias em razão de nascimento ou de adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.".(NR)

"Art. 473. ..............................................................................................................

§ 1º ........................................................................................................................

§ 2º Na hipótese de nascimento ou de adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, o prazo a que se refere o inciso III do caput deste artigo será ampliado para 20 (vinte) dias." (NR)

Além disso, receberam nova redação os artigos 21 da Lei 8.742/1993 e 71 e 71-A da Lei 8.213/1991, que tiveram a seguinte redação atribuída pela Lei publicada:

"Art. 21. ...............................................................................................................

............................................................................................................................

§ 6º A revisão de que trata o caput deste artigo, para efeito de constatação de permanência de deficiência, ficará dispensada no caso de benefício de prestação continuada concedido em virtude de deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, desde que o impedimento de que trata o § 2º do art. 20 desta Lei seja permanente, irreversível ou irrecuperável." (NR)

"Art. 71. ...............................................................................................................

............................................................................................................................

§ 2º O salário-maternidade de que trata o caput deste artigo será prorrogado por 60 (sessenta) dias em razão de nascimento de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada Zika." (NR)

"Art. 71-A. ............................................................................................................

............................................................................................................................

§ 3º O salário-maternidade de que trata o caput deste artigo será prorrogado por 60 (sessenta) dias no caso de adoção ou de guarda judicial de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika." (NR)

Abaixo o link de acesso ao inteiro teor do instrumento normativo publicado:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.156-de-1-de-julho-de-2025-639341943

Cesar Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Comissão debate modernização das normas de segurança e saúde no trabalho
25 de Junho de 2019

Comissão debate modernização das normas de segurança e saúde no trabalho

Representantes do governo, empregadores e trabalhadores definirão alterações em Normas Regulamentadoras para simplificar o sistema e impulsionar a...

Leia mais
Notícias NR-1 e riscos psicossociais: entenda o certo e o errado para empresas
27 de Abril de 2026

NR-1 e riscos psicossociais: entenda o certo e o errado para empresas

Nova exigência amplia o gerenciamento de riscos ocupacionais e levanta questões práticas sobre saúde mental, compliance e...

Leia mais
Notícias STF reafirma constitucionalidade de contribuição previdenciária de aposentado que volta a trabalhar
30 de Setembro de 2019

STF reafirma constitucionalidade de contribuição previdenciária de aposentado que volta a trabalhar

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento sobre a constitucionalidade da contribuição previdenciária devida por aposentado pelo...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682