Prorrogada MP que alterou a CLT, instituiu o contrato verde e amarelo e extinguiu a CS

Notícias • 12 de Fevereiro de 2020

Prorrogada MP que alterou a CLT, instituiu o contrato verde e amarelo e extinguiu a CS

MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União e republicada, em Edição Extra, no dia 12 do mesmo mês e ano, que “Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 11 de fevereiro de 2020

ATO 4 CN, 11-2-2020
(DO-U DE 12-2-2020)

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Veja mais publicações

Notícias Resolução do COFEN atualiza o regime de sobreaviso para profissionais de enfermagem
14 de Março de 2025

Resolução do COFEN atualiza o regime de sobreaviso para profissionais de enfermagem

A edição do Diário Oficial da União do dia 12 de março de 2025, conteve em sua publicação a...

Leia mais
Notícias Prazo de vigência não afasta eficácia de seguro fiança bancário
08 de Novembro de 2019

Prazo de vigência não afasta eficácia de seguro fiança bancário

TRT havia indeferido a garantia porque apólice tinha prazo final. 07/11/19 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o...

Leia mais
Notícias Rescisão de contrato de gestante por mútuo acordo não exige homologação de sindicato
14 de Novembro de 2022

Rescisão de contrato de gestante por mútuo acordo não exige homologação de sindicato

Nesse tipo de transação, há reciprocidade de interesses  10/11/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682