Publicada a Instrução Normativa sobre a nova versão do Sefip para utilização a partir de janeiro/2020

Notícias • 06 de Fevereiro de 2020

Publicada a Instrução Normativa sobre a nova versão do Sefip para utilização a partir de janeiro/2020

A edição do Diário Oficial desta quarta-feira, 05 de fevereiro, apresentou em sua publicação a Instrução Normativa 1.922 da Receita Federal do Brasil, de 04/02/2020, que aprova o Manual da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações a Previdência Social e a versão 8.4, de 16 de janeiro de 2020, do Sefip – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.

A versão 8.4 do Sefip, de 16 de janeiro de 2020, deverá ser utilizada para preenchimento de GFIP a partir da competência janeiro de 2020.

A partir da informação anunciada no site da Receita Federal, o novo sistema já está atualizado com as alterações incluídas pelas mudanças na legislação previdenciária, em especial as trazidas pela Medida Provisória 905/2019, de 11/11/2019, que, dentre outras normas, instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, e pela Lei 13.467/2017, de 13/07/2017, que criou a modalidade de contrato de trabalho intermitente.

O Sefip versão 8.4, de 16 de janeiro de 2020, destina-se, inclusive, ao preenchimento das informações pelo produtor rural pessoa física que contratar trabalhador rural por pequeno prazo, de que trata o artigo 14-A da Lei 5.889, de 08/06/1973.

Além da parametrização e atualização a legislação vigente, a Instrução Normativa 1.922 revoga:

a) a Instrução normativa 9 da SRP, de 24/11/2005, que aprovou as instruções para preenchimento da GFIP, bem como o Sefip, versão 8.0.

b) a Instrução Normativa 11 SRP, de 25/04/2006, que aprovou a versão 8.2 do Manual da Gfip/Sefip;

c) a Instrução Normativa 880 da RFB, de 16/10/2008, que aprovou a versão 8.4 do Manual da Gfip/Sefip, para utilização a partir de 22/11/2008; e

d) a Instrução Normativa 1338 da RFB, de 26/03/2013, que divulgou novas regras de preenchimento do programa Sefip para o produtor rural e alterou a Instrução Normativa 880 RFB/2008.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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