Publicada a Resolução do CNP de novembro/2016 que exclui os acidentes de trajeto no cálculo do FAP

Notícias • 26 de Maio de 2017

Publicada a Resolução do CNP de novembro/2016 que exclui os acidentes de trajeto no cálculo do FAP

Foi publicada em 27 de abril, no Diário Oficial da União – DOU (Seção I Pág. 56), a Resolução nº1.329 do Conselho Nacional de Previdência (CNP) que exclui os acidentes de trajeto e promove outras cinco alterações na metodologia de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). A Lei 10.666/2003 que criou o FAP, outorgou ao CNP a responsabilidade de definir a metodologia desse cálculo. E, o Plenário do CNP, em sua 233ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de novembro de 2016, debateu e aprovou as alterações só agora publicadas.

CÁLCULO DO FAP POR ESTABELECIMENTO DESDE 2016

Em 2015 a Resolução do CNP nº 1.327 determinou que, a partir de 2016, as empresas com mais de 1 (um) estabelecimento tivessem o FAP calculado por cada um deles, sendo identificado pelo seu CNPJ completo (14 posições). Mesmo com a nova Resolução essa determinação continua vigente. Conheça no quadro a seguir as principais mudanças trazidas pela Resolução nº1.329.

Essas alterações aprovadas têm vigência imediata com efeitos pecuniários a partir de janeiro de 2018.

Tópico Como era Como ficou Observação

Tópico

Como era

Como ficou

Observações

Exclusão dos Acidentes de Trabalho sem concessão de benefícios

Eram consideradas CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) com afastamentos inferiores a 15 dias e também os benefícios acidentários, tais como: auxílio doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte ou auxílio-acidente concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

As emissões de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) foram excluídas do cálculo, a exceção de CAT de óbitos por acidente de trabalho. Considera-se apenas os benefícios acidentários concedidos pelo INSS FAP passará a efetivamente refletir a concessão de benefícios acidentá rios pelo INSS

FAP passará efetivamente refletir a concessão de benefícios acidentários pelo INSS

Exclusão dos Acidentes de Trajeto

Todas as CAT oriundas de acidentes de trajeto, com ou sem a concessão de benefício acidentário pelo INSS, eram consideradas para o cálculo

Tanto as CAT quanto os benefícios acidentários concedidos pelo INSS oriundos de acidentes de trajeto foram excluídos do cálculo

Nos termos da lei, esses afastamentos por acidentes de trajeto continuam sendo equiparados a acidente de trabalho, contudo, não são mais contabilizados no cálculo

Flexibilização nos Bloqueios de Morte e Invalidez

A metodologia prevê que os estabelecimentos que apresentam um FAP na faixa bônus (inferior a 1,000) e o INSS tenha realizado durante o período de apuração (24 meses) o pagamento de uma pensão por morte e/ou a aposentadoria por invalidez, o FAP passa a ser igual a 1

Mantem-se o bloqueio da faixa bônus do FAP, contudo, passam a ser contabilizados apenas uma única vez durante o período de apuração. Na metodologia anterior eram contabilizados duas vezes. Outra novidade é a impossibilidade do desbloqueio pelo sindicato de trabalhadores

A medida retirou a dupla contagem que gerava uma penalidade adicional às empresas

Flexibilização na Taxa Média de Rotatividade

Os estabelecimentos que estão na faixa bônus do FAP (inferior a 1,000) perdem o benefício se tiveram uma rotatividade superior a 75%. A regra anterior não diferenciava rescisão por iniciativa do empregado ou do empregador, e tampouco no contrato de trabalho por prazo determinado ou no por prazo indeterminado

A nova metodologia considera no cálculo apenas as rescisões sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo; e as rescisões por término do contrato a termo

A adoção de uma regra de rotatividade é perversa, em especial para as micro e pequenas empresas. Contudo, a restrição no cálculo por tipo de contrato de trabalho atenua o impacto às empresas

Alteração da regra de desempate das empresas no CNAE

A metodologia de cálculo prevê que os estabelecimentos de uma mesma atividade econômica sejam enfileirados. Na metodologia anterior, quando há empates nas posições adota-se como critério a média das posições desses estabelecimentos que ficaram empatadas.

A nova metodologia adota o critério em que os estabelecimentos empatados fiquem posicionados na primeira posição do empate.

A medida aumentará a transparência

Escalonamento do desconto de 25% na faixa malus

A metodologia previa um desconto de 25% aos estabelecimentos que estejam na faixa malus do FAP (superior a 1,000) e não tenham bloqueios de morte e invalidez.

Com a nova Resolução aprovada, o bônus será mantido em 2017, e em 2018 será de 15%. A partir de 2019, não haverá mais o desconto.

A metodologia possibilitará um cálculo autuarial mais adequado a realidade

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

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