PUBLICADA LEI QUE AUTORIZA O RETORNO DAS EMPREGADAS GESTANTES AO TRABALHO PRESENCIAL

Notícias • 10 de Março de 2022

PUBLICADA LEI QUE AUTORIZA O RETORNO DAS EMPREGADAS GESTANTES AO TRABALHO PRESENCIAL

A edição do Diário Oficial da União do dia 10 de março de 2022 conteve em sua publicação a Lei 14.311/2022 que, em seu texto normativo, autoriza o retorno à atividade presencial da empregada gestante.

Na circunstância onde a atividade laboral da empregada gestante for compatível com a modalidade de teletrabalho ou outra modalidade de trabalho remoto, ela poderá ser mantida nesta condição desde atendido o interesse mútuo.

A hipótese do retorno à atividade laboral de maneira presencial pode ser efetivada mediante a ocorrência de outras três circunstâncias, não de forma cumulativa, quais sejam:

  • Seja declarado o encerramento a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, instituído pela Portaria 188/2020 do Ministério da Saúde, contexto sem perspectiva de ocorrência momentânea;

  • A empregada gestante apresente o ciclo vacinal de imunização para a COVID-19 completo mediante demostração da carteira de vacinação; e

  • Nos casos onde a empregada gestante manifeste a recusa no recebimento da imunização mediante a assinatura em termo de responsabilidade.

Cumpre destacar em relação a terceira hipótese o entendimento manifesto pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) através de decisões proferidas pela Corte no sentido de que o empregado que não receber a imunização através da vacina compromete o bem-estar, a saúde e a segurança no meio ambiente de trabalho, condição esta de obrigação do empregador em zelar por sua manutenção, e dessa forma ser demitido, inclusive através da aplicação de justa causa, salvo em estrita observância às peculiaridades de cada caso e em situações de restrições médicas que contraindiquem a vacina.

Dessa forma, orienta-se que nas situações onde houver recusa, o procedimento seja o mesmo adotado em relação aos demais empregados, com o encaminhamento ao serviço médico para que se proceda a orientação e conscientização quanto à importância da imunização para a efetivação da proteção individual e coletiva em relação à infecção pelo coronavírus.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias DOENÇA OCUPACIONAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - LAUDO PERICIAL - NEXO CONCAUSAL - POSSIBILIDADE
14 de Março de 2024

DOENÇA OCUPACIONAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - LAUDO PERICIAL - NEXO CONCAUSAL - POSSIBILIDADE

O artigo 21, I, da Lei nº 8213/91 , dispõe que para a configuração do acidente do trabalho (ou doença...

Leia mais
Notícias Modernização Trabalhista
27 de Junho de 2017

Modernização Trabalhista

O Brasil de 2017 não é o Brasil de 1943 As leis trabalhistas em vigor têm mais de 70 anos. O Brasil de 1943, rural e pré-industrial, não é o...

Leia mais
Notícias Médico fala de depressão relacionada ao ambiente de trabalho
16 de Dezembro de 2016

Médico fala de depressão relacionada ao ambiente de trabalho

As mudanças de humor, os transtornos neuróticos e o uso de substâncias psicoativas, como álcool e drogas, são, hoje, os principais transtornos...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682