SALÁRIO MÍNIMO SOBE PARA R$ 998,00 A PARTIR DE JANEIRO/2019

Notícias • 09 de Janeiro de 2019

SALÁRIO MÍNIMO SOBE PARA R$ 998,00 A PARTIR DE JANEIRO/2019

De acordo com o Decreto nº 9.661 de 01/01/2019, publicado na Edição Especial de 01/01/2019 do Diário Oficial da União, o salário-mínimo nacional a partir de 1º de janeiro será de R$ 998,00 mensais.

“DECRETO Nº 9.661, DE 1º DE JANEIRO DE 2019

Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,

D E C R E T A:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2019, o salário mínimo será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019”.

Dessa forma, o valor do salário mínimo diário passa a ser de R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos), bem como o valor por hora passa a ser de R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos).

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TRT3 - Empresa é condenada por obrigar trabalhador a assinar registro de intervalo intrajornada sem usufruir do período de descanso
04 de Setembro de 2025

TRT3 - Empresa é condenada por obrigar trabalhador a assinar registro de intervalo intrajornada sem usufruir do período de descanso

Uma empresa de vigilância foi responsabilizada por obrigar um empregado a assinar o registro de intervalo sem usufruir do descanso. O caso foi...

Leia mais
Notícias Ministério do Trabalho publica Portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados
23 de Julho de 2026

Ministério do Trabalho publica Portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados

A Edição Extra do Diário Oficial da União,publicou  a Portaria 1.316/26, que tem por objeto a...

Leia mais
Notícias Motoristas de ônibus podem acumular função de cobrador
13 de Novembro de 2020

Motoristas de ônibus podem acumular função de cobrador

De acordo com a CLT, o empregado pode executar qualquer serviço compatível com sua condição pessoal. Em duas decisões recentes, a Quarta Turma do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682