PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE ALTERA PRAZO DE RECOLHIMENTO DO INSS, FGTS E IR FONTE DO EMPREGADOR DOMÉSTICO E DO SEGURADO ESPECIAL (ÁREA RURAL)

Notícias • 21 de Março de 2022

PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE ALTERA PRAZO DE RECOLHIMENTO DO INSS, FGTS E IR FONTE DO EMPREGADOR DOMÉSTICO E DO SEGURADO ESPECIAL (ÁREA RURAL)

A edição do Diário Oficial da União da última sexta-feira, 18 de março, conteve em sua publicação a Medida Provisória nº 1.107, que institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores e altera dispositivos da legislação trabalhista e previdenciária.

O teor normativo do dispositivo apresenta inovações em relação ao prazo para o recolhimento, especificamente nos artigos 10 ao 12, das seguintes contribuições e tributos:

a) Contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento do empregado doméstico (INSS patronal e descontado do empregado);

b) Contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento do segurado especial (INSS patronal e descontado dos trabalhadores a seu serviço);

c) Contribuições previdenciárias incidentes sobre a movimentação da produção rural do segurado especial;

d) FGTS mensal (8%) e FGTS rescisório (3,2%) incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados domésticos;

e) FGTS mensal (8%) sobre a folha de pagamento dos empregados eventualmente contratados por segurados especiais;

f) IR Fonte incidente sobre a folha de pagamento do empregado doméstico (imposto de renda retido conforme a tabela progressiva)

Por derradeiro, cumpre destacar que os referidos dispositivos tem vigência a partir do recolhimento relativo a competência março/2022.

O acesso ao inteiro teor da resolução pode ser realizado através do link:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.107-de-17-de-marco-de-2022-386720207

Anésio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias Contrato de experiência não dá direito a aviso prévio
12 de Setembro de 2019

Contrato de experiência não dá direito a aviso prévio

Em análise a recurso ordinário, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) negou, por unanimidade, pedido de trabalhador que...

Leia mais
Notícias Dispensa comunicada pelo empregador via whatsapp vale como prova da ruptura do contrato de trabalho
18 de Maio de 2021

Dispensa comunicada pelo empregador via whatsapp vale como prova da ruptura do contrato de trabalho

Decisão em 2º grau da Justiça do Trabalho de São Paulo confirmou como válida a dispensa de uma educadora de escola infantil feita por meio do...

Leia mais
Notícias Cálculo de pensão mensal por doença ocupacional deve incluir parcelas variáveis
11 de Junho de 2019

Cálculo de pensão mensal por doença ocupacional deve incluir parcelas variáveis

A indenização deve reparar todo o prejuízo sofrido pela vítima. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que sejam incluídos na...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682