PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE ALTERA VENCIMENTO DO SIMPLES DOMÉSTICO E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Notícias • 30 de Março de 2022

PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE ALTERA VENCIMENTO DO SIMPLES DOMÉSTICO E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

A edição extra do Diário Oficial da União do dia 28 de março de 2022 conteve em sua publicação a Medida Provisória 1110/2022, o instrumento além de dispor sobre o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores – SIM Digital e altera as Leis nº 8.212/1991 e algumas obrigações dispostas na Lei nº 150/2015.

Do ponto de vista das questões relacionadas a questões trabalhistas e previdenciárias, cumpre destacar que o artigo 35 da Lei Complementar 150/2015 já estipulava o dia 7 do mês subsequente como limite para o adimplemento dos salários do empregado doméstico e sendo assim não se constituindo em uma inovação legislativa.

No entanto, a arrecadação dos valores inerentes ao simples doméstico, constantes nos incisos I ao V do artigo 34 da Lei Complementar 150/2015 passam a ter vencimento até o dia 20 do mês subsequente, e não mais no dia 7 de cada mês como estabelecia o art. 35 do mesmo instrumento legal.

Em igual sentido estabelece a medida provisória que os valores relativos a contribuição previdenciária do empregado doméstico passam a ter o mesmo vencimento, ou seja, até o dia 20 do mês subsequente a competência.

Por derradeiro, umpre destacar que trata-se de uma Medida Provisória que tem vigência a partir da sua publicação e pelo prazo de 60 dias prorrogáveis por mais 60, em não sendo convertida em Lei pela aprovação do Congresso Nacional tem seus efeitos suspensos a partir do encerramento dos 120 dias.

Anésio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias Tribunais condenam empresas por pagamento habitual de prêmio
13 de Novembro de 2019

Tribunais condenam empresas por pagamento habitual de prêmio

Por Adriana Aguiar — De São Paulo Para Cortes, isenção só vale para premiação por desempenho superior ao esperado Empresas e poder público têm sido...

Leia mais
Notícias Comprovante vacinal deixa de ser exigido para ingresso nos prédios da Justiça do Trabalho gaúcha
16 de Agosto de 2022

Comprovante vacinal deixa de ser exigido para ingresso nos prédios da Justiça do Trabalho gaúcha

A apresentação do comprovante de ciclo vacinal contra a Covid-19, ou de testes negativos para a doença, deixou de ser exigida para ingresso nos...

Leia mais
Notícias LEI  DETERMINA AFASTAMENTO DA GESTANTE DE ATIVIDADES PRESENCIAIS
14 de Maio de 2021

LEI DETERMINA AFASTAMENTO DA GESTANTE DE ATIVIDADES PRESENCIAIS

LEI  DETERMINA AFASTAMENTO DA GESTANTE DE ATIVIDADES PRESENCIAIS A edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 13 de maio, conteve em sua...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682