Indústria catarinense deve ressarcir INSS por benefício pago a funcionária que teve os dedos amputados

Notícias • 02 de Março de 2018

Indústria catarinense deve ressarcir INSS por benefício pago a funcionária que teve os dedos amputados

Uma indústria de Urussanga (SC), que produz artefatos em plástico e alumínio, deverá ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por valores de auxílio-doença e auxilio-acidente pagos a uma funcionária que se acidentou durante o trabalho. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que responsabiliza a empresa pelo acidente.

Em agosto de 2013, a funcionária operava a máquina de extrusão. Ela inseria uma chapa entre os cilindros quando sua mão foi puxada e esmagada, tendo os dedos da mão esquerda amputados.

Após pagar os benefícios, o INSS ajuizou ação regressiva, pedindo a restituição dos valores já pagos e dos que ainda serão pagos à segurada. O instituto afirma que a indústria descumpriu normas de segurança e saúde no trabalho, pois o equipamento usado pela funcionária estava com defeitos para a paralisação automática em caso de acidentes do tipo.

A 4ª Vara Federal de Criciúma (SC) julgou o pedido procedente. A indústria alega que já contribui com o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) e que o acidente foi culpa exclusiva da funcionária, então recorreu ao tribunal pedindo a reforma da sentença.

A relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, manteve o entendimento de primeira instância. “O fato de a empresa contribuir para o SAT não exclui sua responsabilidade em caso de acidente decorrente por sua culpa. Tendo sido comprovado que a ré agiu culposamente em relação ao acidente, procede o pedido formulado pelo INSS”, afirmou a magistrada.

Nº 5007878-96.2016.4.04.7204/TRF

Fonte: TRF4

 

Veja mais publicações

Notícias TST confirma supressão de horas de deslocamento por negociação coletiva
06 de Outubro de 2023

TST confirma supressão de horas de deslocamento por negociação coletiva

Decisão da SDI-1 segue entendimento firmado pelo STF em caso com repercussão geral A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do...

Leia mais
Notícias Novos valores dos limites de depósito recursal para 1º de agosto
24 de Julho de 2023

Novos valores dos limites de depósito recursal para 1º de agosto

Publicado em 24.07.2023 Com a publicação do Ato SegJud.GP 414/2023, em 1º de agosto, entrarão em vigor os novos valores referentes aos limites de...

Leia mais
Notícias As alterações contratuais e o poder diretivo do empregador
31 de Julho de 2024

As alterações contratuais e o poder diretivo do empregador

Questionamento constante no desenvolvimento das rotinas inerentes ao contrato de trabalho se refere aos limites das alterações e dos...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682