Publicada Nota Orientativa com orientações sobre convênios SESI/SENAI e contribuição adicional ao SENAI
Notícias • 16 de Abril de 2026
Empresas passarão a recolher as contribuições pelo eSocial/DCTFWeb.
Conforme noticiado na página da Receita Federal, os contribuintes sujeitos à incidência das contribuições para o SESI - Serviço Social da Indústria e o Senai - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial que mantinham convênio para a arrecadação direta dessas contribuições passarão, a partir do período de apuração de maio de 2026 (recolhimento em junho de 2026), a apurar esses valores por meio do eSocial e recolhê-los em DARF junto com os demais tributos.
Para orientar os contribuintes sobre essa mudança, foi publicada a Nota Orientativa S-1.3 09/2026, que trata dos ajustes necessários nos eventos do eSocial para os contribuintes do SESI e do SENAI, e da contribuição adicional devida ao SENAI.
A Nota Orientativa está disponível para consulta na área de Documentação Técnica do Portal do eSocial.
FONTE: PORTAL ESOCIAL
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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