Publicada pelo Ministério do Trabalho portaria que dispõe sobre aprendizagem profissional

Notícias • 10 de Janeiro de 2024

Publicada pelo Ministério do Trabalho portaria que dispõe sobre aprendizagem profissional

A edição do Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de 2023, conteve em sua publicação a Portaria MTE n° 3.872 que dispõe sobre a aprendizagem profissional, o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional e o Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional

o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do instrumento normativo publicado dispôs acerca das normas sobre a aprendizagem profissional, o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional e o Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional, com vigência iniciando a partir de 01.01.2024.

Nesse contexto, cumpre destacar que os estabelecimentos de qualquer natureza, que mantenham pelo menos sete empregados contratados nas funções que demandam formação profissional, ficam obrigados a contratar aprendizes.

Para fins de o cálculo da cota de aprendizagem profissional, entende-se por estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício de atividade econômica ou social do empregador, que se submeta os seus empregados contratados ao regime celetista.

As pessoas físicas que exerçam atividade econômica que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive o empregador rural, estão igualmente enquadradas no conceito de estabelecimento.

Ainda que não empreenda, atividades econômicas, os estabelecimentos condominiais, associações, sindicatos, igrejas, entidades filantrópicas, cartórios e afins, conselhos profissionais e outros, da mesma forma estão enquadrados no conceito de estabelecimento, em razão de praticarem atividades sociais e contratam empregados por meio do regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.

Por derradeiro, insta consignar que a contratação de aprendizes para as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional não é obrigatória, convertendo-se em facultativa caso exista interesse por parte do empregador em acolher aprendizes.

Abaixo o link de acesso ao inteiro teor do instrumento normativo publicado:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-3.872-de-21-de-dezembro-de-2023-532733497.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Trabalho intermitente
25 de Agosto de 2017

Trabalho intermitente

Considera-se intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços com subordinação não é continuado, de modo que é intercalado por...

Leia mais
Notícias Perícia Médica
14 de Abril de 2020

Perícia Médica

Auxílio-Doença: Benefício será concedido com base em atestado médico, independentemente de perícia Foi  publicada no Diário Oficial de hoje, 14-4, a...

Leia mais
Notícias Assistente administrativa não comprova responsabilidade patronal em acidente de moto na volta do trabalho
09 de Agosto de 2023

Assistente administrativa não comprova responsabilidade patronal em acidente de moto na volta do trabalho

A trabalhadora voltava para casa após o expediente e chocou a motocicleta que pilotava contra a traseira de um caminhão parado na rodovia. Após...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682