PUBLICADA PORTARIA QUE ATRIBUI NOVOS VALORES VARIÁVEIS A SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICADAS PELA AUDITORIA FISCAL DO TRABALHO
Notícias • 21 de Dezembro de 2022
A edição do Diário Oficial da União de dia 19 de dezembro, conteve em sua publicação a Portaria MTP n° 4098/2022, que altera a Portaria 667 de 08 de novembro de 2021 que discorre, de um modo geral, sobre o valor variável atribuído às sanções administrativas aplicadas pela auditoria fiscal do trabalho.
O dispositivo normativo publicado estabelece em sua ementa a amplitude da redação regulamentadora ao dispor que: “Altera a Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021 , que aprova normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração, de notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e da Contribuição Social; regulamenta o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista; estabelece parâmetros para a aplicação das multas administrativas de valor variável, previstas na legislação trabalhista; e disciplina os procedimentos administrativos de emissão da certidão de débitos, oferta de vista, extração de cópia, verificação anual dos processos administrativos e procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes.”
Por derradeiro registra-se que a Portaria editada e publicada além de inserir novos dispositivos, altera, renumera e revoga outros em relação a redação original da Portaria MTP 667 do ano de 2021.
No link abaixo é possível acessar o inteiro teor do instrumento normativo publicado no Diário Oficial da União:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria/mtp-n-4.098-de-15-de-dezembro-de-2022-451623481
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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