PUBLICADA PORTARIA QUE DISPÕE SOBRE A COMUNICAÇÃO DA CAT POR MEIO ELETRÔNICO

Notícias • 19 de Abril de 2021

PUBLICADA PORTARIA QUE DISPÕE SOBRE A COMUNICAÇÃO DA CAT POR MEIO ELETRÔNICO

A edição do Diário Oficial da União conteve em sua publicação de 19 de abril a Portaria 4.334 SEPRT – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, editada em 15 de abril de 2021, cuja vigência inicia em 08 de junho de 2021, para sistematizar que a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, de que trata o artigo 22 da Lei 8.213/91, será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico:

I – pelo eSocial, na forma estabelecida no MOS – Manual de Orientação do eSocial disponível no sítio eletrônico do eSocial na internet, a partir da obrigatoriedade do evento S-2210 para o emissor da CAT, nos seguintes casos:

a) o empregador, em relação aos seus empregados;

b) o empregador doméstico, em relação aos seus empregados domésticos; e

c) a empresa tomadora de serviço ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso; e

II – para os demais autorizados à formalização do documento, exclusivamente pela aplicação disponível no sítio eletrônico da Previdência Social.

A Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, a partir de 08 de junho de 2021, será encaminhada exclusivamente pelos mecanismos eletrônicos referidos acima, não fazendo-se possível o protocolo físico do documento nas Agências da Previdência Social, equivalendo essa comunicação ao cumprimento do disposto no artigo 22 da Lei 8.213/91.

Todos os campos da CAT deverão ser preenchidos com a transcrição fiel dos fatos ocorridos e dos dados informados no atestado médico.

As orientações para o preenchimento da CAT constarão no MOS- Manual de Orientação do eSocial e no sítio eletrônico da Previdência Social.

A entrega da cópia fiel ao acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria, na forma da legislação, ocorrerá:

  • Para a CAT formalizada pelo responsável pela informação, por meio da entrega de formulário com o modelo definido, com cópia fiel dos dados enviados ao ambiente nacional do eSocial; e

  • Para a CAT formalizada pelos demais autorizados à formalização do documento, pela impressão do formulário disponibilizado pelo sistema após o preenchimento do documento.

Incumbirá ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, instruir procedimentos operacionais para o envio da CAT; e aplicar as providências essenciais para que o novo formato das informações esteja instituído até 08 de junho de 2021.

A edição e publicação da Portaria 4.334 SEPRT/2021 da mesma forma revogou o teor normativo da Portaria 5.817 MPAS, de 6 de outubro de 1999.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empresas recuperam contribuição sobre 13º
07 de Dezembro de 2016

Empresas recuperam contribuição sobre 13º

Decisões dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 3ª e da 4ª Região, com sedes em São Paulo e Porto Alegre, têm confirmado o direito de empresas...

Leia mais
Notícias Diagnóstico de câncer durante aviso-prévio afasta discriminação como causa da dispensa
03 de Março de 2023

Diagnóstico de câncer durante aviso-prévio afasta discriminação como causa da dispensa

Empresa aérea não tinha ciência da doença ao formalizar o ato A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um aeroviário...

Leia mais
Notícias MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA PUBLICA DECRETO QUE APRESENTA DIVERSAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O TRABALHO DO JOVEM APRENDIZ
16 de Maio de 2022

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA PUBLICA DECRETO QUE APRESENTA DIVERSAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O TRABALHO DO JOVEM APRENDIZ

A edição do Diário Oficial da União do último dia 05 de maio, conteve em sua publicação o Decreto nº 11.061, que altera o Decreto nº 9.579/2018...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682