Publicada Portaria que insere a gestação de alto risco no rol de benefícios isentos de carência.
Notícias • 28 de Julho de 2026
A edição extra do Diário Oficial da União do dia 24 de julho de 2026, conteve em sua publicação a Portaria MPS/MS n° 15, que tem como objeto:”Altera a Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31 de agosto de 2022, para incluir a gestação de alto risco no rol de doenças e afecções que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, tendo em vista a determinação judicial proferida na Ação Civil Pública nº 5051528-83.2017.4.04.7100.”
O dispositivo legislativo altera as regras para o acesso aos benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo a gestação de alto risco no rol de condições médicas que dispensam o cumprimento do período de carência. A alteração foi editada em cumprimento à decisão proferida na Ação Civil Pública nº 5051528-83.2017.4.04.7100.
Com a publicação do instrumento normativo, a Portaria anteriormente vigente passa a ostentar a seguinte redação:
Art. 1º A Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31 de agosto de 2022, passa a vigorar acrescida do inciso XVIII ao art. 2º, com a seguinte redação:
"Art. 2º ................................................................................
.............................................................................................
XVIII - gestação de alto risco.
............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Com a atualização, o número de doenças e afecções isentas do tempo mínimo de contribuição subiu de 17 para 18.
Para que o empregado (a) segurado (a) faça jus a grande parte dos benefícios previdenciários, via de regra, é necessário cumprir a exigência de que tenha mantido contribuições com a Previdência Social por um tempo mínimo:
Regra geral: Exige-se o pagamento de 12 contribuições mensais (período de carência) para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, e da aposentadoria por incapacidade permanente.
Abaixo o link de acesso ao inteiro teor do instrumento normativo publicado:
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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