Publicada portaria que prorroga a inclusão de riscos psicossociais no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e no GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)

Notícias • 16 de Maio de 2025

Publicada portaria que prorroga a inclusão de riscos psicossociais no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e no GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)

A edição do Diário Oficial da União do dia 16 de maio de 2025, conteve em sua publicação a Portaria n° 765/2025 MTE, que prorroga o início da vigência da Portaria 1.419/2024 MTE para 25 de maio de 2026, cuja vigência estava anteriormente prevista para 25 de maio de 2025, que tem como objeto a nova redação atribuída ao item 1.5 - Gerenciamento de riscos ocupacionais da NR – Norma Regulamentadora 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).

Dessa forma a inclusão de riscos psicossociais no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e no GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) que representa uma mudança significativa na NR-1 (Norma Regulamentadora 1), com o objetivo de proteger a saúde mental dos empregados, fica postergada para o próximo ano. A medida tem por objetivo permitir que os empregadores, especialmente as de menor porte, disponham de um período maior para se adequar às exigências atualizadas, assegurando a implementação efetiva dos programas de prevenção e a conformidade com a legislação trabalhista vigente.

Abaixo o link de acesso ao inteiro teor do instrumento normativo publicado:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-765-de-15-de-maio-de-2025-629790381

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Governo desobriga máscaras e passaporte vacinal no RS
29 de Abril de 2022

Governo desobriga máscaras e passaporte vacinal no RS

Publicado em 29 de abril de 2022 Municípios poderão decidir sobre regras mais rígidas, como obrigação de proteção sobre boca e nariz em...

Leia mais
Notícias TST REJEITA PEDIDO DE HORAS EXTRAS DE EMPREGADO DOMÉSTICO MESMO SEM A APRESENTAÇÃO DO REGISTRO DE PONTO
08 de Março de 2023

TST REJEITA PEDIDO DE HORAS EXTRAS DE EMPREGADO DOMÉSTICO MESMO SEM A APRESENTAÇÃO DO REGISTRO DE PONTO

O registro de ponto do empregado der acordo com a redação normativa da Consolidação das Leis do Trabalho somente é exigível ao empregador que...

Leia mais
Notícias Obrigações Sociais / JUNHO DE  2018
18 de Maio de 2018

Obrigações Sociais / JUNHO DE 2018

DIA 06 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682