Publicada portaria que prorroga a inclusão de riscos psicossociais no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e no GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)
Notícias • 16 de Maio de 2025

A edição do Diário Oficial da União do dia 16 de maio de 2025, conteve em sua publicação a Portaria n° 765/2025 MTE, que prorroga o início da vigência da Portaria 1.419/2024 MTE para 25 de maio de 2026, cuja vigência estava anteriormente prevista para 25 de maio de 2025, que tem como objeto a nova redação atribuída ao item 1.5 - Gerenciamento de riscos ocupacionais da NR – Norma Regulamentadora 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
Dessa forma a inclusão de riscos psicossociais no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e no GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) que representa uma mudança significativa na NR-1 (Norma Regulamentadora 1), com o objetivo de proteger a saúde mental dos empregados, fica postergada para o próximo ano. A medida tem por objetivo permitir que os empregadores, especialmente as de menor porte, disponham de um período maior para se adequar às exigências atualizadas, assegurando a implementação efetiva dos programas de prevenção e a conformidade com a legislação trabalhista vigente.
Abaixo o link de acesso ao inteiro teor do instrumento normativo publicado:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-765-de-15-de-maio-de-2025-629790381
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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