Publicada portaria que prorroga a inclusão de riscos psicossociais no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e no GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)

Notícias • 16 de Maio de 2025

Publicada portaria que prorroga a inclusão de riscos psicossociais no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e no GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)

A edição do Diário Oficial da União do dia 16 de maio de 2025, conteve em sua publicação a Portaria n° 765/2025 MTE, que prorroga o início da vigência da Portaria 1.419/2024 MTE para 25 de maio de 2026, cuja vigência estava anteriormente prevista para 25 de maio de 2025, que tem como objeto a nova redação atribuída ao item 1.5 - Gerenciamento de riscos ocupacionais da NR – Norma Regulamentadora 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).

Dessa forma a inclusão de riscos psicossociais no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e no GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) que representa uma mudança significativa na NR-1 (Norma Regulamentadora 1), com o objetivo de proteger a saúde mental dos empregados, fica postergada para o próximo ano. A medida tem por objetivo permitir que os empregadores, especialmente as de menor porte, disponham de um período maior para se adequar às exigências atualizadas, assegurando a implementação efetiva dos programas de prevenção e a conformidade com a legislação trabalhista vigente.

Abaixo o link de acesso ao inteiro teor do instrumento normativo publicado:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-765-de-15-de-maio-de-2025-629790381

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Nota de esclarecimento – processo de revisão das normas regulamentadoras
04 de Maio de 2020

Nota de esclarecimento – processo de revisão das normas regulamentadoras

Publicado em 30 de abril de 2020 Secretaria de Trabalho presta esclarecimentos sobre ação civil pública. A Secretaria de Trabalho vem a...

Leia mais
Notícias Trabalhadora que contribuiu para a Previdência como contribuinte individual faz jus ao salário-maternidade
18 de Janeiro de 2019

Trabalhadora que contribuiu para a Previdência como contribuinte individual faz jus ao salário-maternidade

A 1ª Turma do TRF 1ª Região entendeu correta a sentença que concedeu o benefício de salário-maternidade à trabalhadora, autora da ação, com vínculo...

Leia mais
Notícias Hora noturna reduzida garante a empregado intervalo de 60 minutos
13 de Março de 2019

Hora noturna reduzida garante a empregado intervalo de 60 minutos

Com a hora noturna de 52m30s, a jornada superou seis horas, o que alterou o intervalo. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682