Publicada portaria que prorroga revogação de autorização permanente para o trabalho aos domingos de diversos segmentos empresariais

Notícias • 27 de Maio de 2024

Publicada portaria que prorroga revogação de autorização permanente para o trabalho aos domingos de diversos segmentos empresariais

A edição do Diário Oficial da União - DOU – do dia de hoje, 27 de maio de 2024 conteve em sua publicação a Portaria/MTE nº 828/2024 que prorroga a vigência da Portaria MTE 3.665, de 13 de novembro de 2023 para 01 de agosto de 2024. O instrumento que teve a sua vigência aumentada tem por objeto alterar a redação normativa Portaria/MTP 671, anexo IV, item II, revogando a autorização permanente dos segmentos do comércio e dos serviços para o desenvolvimento a sua atividade empresarial nos domingos e feriados, reestabelecendo a aplicação do artigo 6-A da Lei 10.101/2000 que estabelece que a autorização para a realização do trabalho aos domingos e feriados somente pode ocorrer mediante negociação coletiva a ser entabulada com a entidade classista profissional da categoria ou por meio de edição de lei municipal.

Os dispositivos revogados no documento originalmente publicado abrangem setores do comércio e de serviços conforme se transcreve abaixo:

1) varejistas de peixe;

2) varejistas de carnes frescas e caça;

3) venda de pão e biscoitos;

4) varejistas de frutas e verduras;

5) varejistas de aves e ovos;

6) varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);

17) comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

18) comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

19) comércio em hotéis;

23) indústria Petroquímica, excluídos os serviços de escritório;

25) processamento de hortaliças, legumes e frutas;23) comércio em geral;

24) estabelecimentos destinados ao turismo em geral;

25) atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

27) revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e

28) comércio varejista em geral.

O dispositivo normativo publicado não se reveste da capacidade de vedar o funcionamento das atividades, pois esta é uma atribuição do legislativo municipal.

A negociação coletiva abrange apenas os empregados integrantes da categoria profissional da qual a atividade principal do empregador está vinculada, uma vez que empregados terceirizados de empresas que possuam autorização de trabalho nos domingos e feriados podem igualmente trabalhar nestes estabelecimentos empresariais, é possível citar como exemplo, limpeza e segurança, entre outros.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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