Publicada portaria que suspende a exigência administrativas em segurança e saúde no trabalho pelo prazo de 90 dias

Notícias • 28 de Maio de 2024

Publicada portaria que suspende a exigência administrativas em segurança e saúde no trabalho pelo prazo de 90 dias

A edição do Diário Oficial da União - DOU – do dia de hoje, 28 de maio de 2024 conteve em sua publicação a Portaria/MTE nº 838/2024 que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública para atendimento das consequências derivadas de eventos climáticos reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, no estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O dispositivo normativo publicado dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, decorrente dos eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul, sendo aplicável a suspensão pelo prazo de 90 dias considerando a hipótese como força maior, nos termos do disposto no art. 501 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

As medidas que poderão ser aplicadas no período com o objetivo de enfrentar os efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda. Estão suspensas as seguintes exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho:

a) da revisão da avaliação de riscos integrantes do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, que tenha vencimento durante o estado de calamidade pública, por noventa dias, da data do encerramento do programa;

b) da obrigatoriedade de realização dos exames médicos periódicos, clínicos e complementares, por noventa dias, exceto se o médico coordenador de programa de controle médico e saúde ocupacional - PCMSO considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado;

c) da obrigatoriedade de realização do exame médico demissional caso o exame médico mais recente tenha sido realizado há menos de noventa dias;

d) da elaboração do Relatório Analítico do PCMSO por noventa dias;

e) da obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, por noventa dias, podendo a parte teórica ser realizada imediatamente pela modalidade de ensino à distância; e

f) da realização da eleição dos integrantes das comissões internas de prevenção de acidentes e assédio - CIPA, por noventa dias, sendo permitido que os mandatos dos atuais integrantes sejam prorrogados igualmente por noventa dias.”

Abaixo o link de acesso ao inteiro teor do instrumento normativo publicado:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-838-de-27-de-maio-de-2024-562410240

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Contratação pela CLT elevaria arrecadação
21 de Maio de 2024

Contratação pela CLT elevaria arrecadação

É o que mostra a “Nota Técnica sobre o Impacto da Pejotização sobre a Arrecadação...

Leia mais
Notícias Secretário Bruno Bianco afirma que Governo adotará novas medidas para enfrentamento da fase final da pandemia
23 de Fevereiro de 2021

Secretário Bruno Bianco afirma que Governo adotará novas medidas para enfrentamento da fase final da pandemia

Publicado em 23 de fevereiro de 2021 Durante o evento de instalação do Fórum Nacional de Negociações Coletivas e Relações Sindicais do Comércio...

Leia mais
Notícias Fraude na terceirização de serviços com seguradora define vínculo de corretora com banco
08 de Março de 2023

Fraude na terceirização de serviços com seguradora define vínculo de corretora com banco

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou exame de recursos da Icatu Seguros S.A. e do Banco Citibank S.A. contra sentença que...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682