Publicadas novas datas para o e-Social

Notícias • 05 de Outubro de 2018

Publicadas novas datas para o e-Social

Resolução CDES nº 5, de 2 de outubro de 2018.

Foi publicada no Portal Oficial do e-Social hoje, 05/10/2018, a Resolução CDES nº 5, que altera a Resolução nº 2, de 30/08/2016, estabelecendo novas datas de obrigatoriedade de envio de informações ao e-Social – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

A partir da nova resolução, o novo prazo para a implementação do e-Social passou a ser o seguinte:

CRONOGRAMA e-Social

Grupo I

Acima de 78mi

Grupo II

Abaixo de 78mi

Pessoas físicas (excluído doméstico)

Órgãos públicos

Cadastros do empregador e tabelas

Jan./2018

Jul./2018*

A partir de 10/01/2019

A partir de Jan./2020

Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos)

Mar./2018

A partir de 10/10/2018

A partir de 10/04/2019

Resolução específica a ser publicada

Folha de pagamento

Mai./2018

A partir de 10/01/2019

A partir de 10/07/2019

Resolução específica a ser publicada

*Exceto ME/EPP optantes pelo simples nacional em 01/07/2018.

O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às ME – Microempresas e EPP – Empresas de Pequeno Porte, ao MEI – Microempreendedor Individual com empregado, ao segurado especial e produtor rural pessoa física será definido em Atos específicos em conformidade com os prazos previstos nesta Resolução.

Prazo SST – Saúde e Segurança do Trabalhador

A resolução publicada alterou, também, o prazo para prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), que deverá ocorrer a partir de:

a) julho de 2019, para o 1º Grupo;

b) janeiro de 2020, para o 2º Grupo;

c) julho de 2020, para o 3º Grupo; e

d) janeiro de 2021, para o 4º Grupo.

Fonte: http://portal.esocial.gov.br/institucional/legislacao/resolucao-do-comite-diretivo-do-esocial-no-5-de-2-de-outubro-de-2018

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