TRT3 – Empregado deve ser comunicado sobre período de férias com pelo menos 30 dias de antecedência

Notícias • 10 de Junho de 2016

TRT3 – Empregado deve ser comunicado sobre período de férias com pelo menos 30 dias de antecedência

Todo empregado tem direito ao gozo de um período de férias por ano. E para que o trabalhador possa se programar para usufruí-la, o empregador deve comunicar ao empregado com antecedência de, pelo menos, 30 dias, qual será o período reservado às férias dele, devendo o empregado dar recibo dessa comunicação. Já o pagamento das férias, com acréscimo de um terço, deve ser efetuado até dois dias antes do início do período de gozo (artigos 135 e 145 da CLT), mediante quitação do empregado.

E foi justamente em razão da inobservância dessas determinações legais que o coordenador de uma empresa de consultoria pediu na Justiça do Trabalho o pagamento das férias em dobro. A empresa se defendeu, ao argumento de que a ausência do cumprimento desses prazos configura mera infração administrativa, incapaz de ensejar sanção em dinheiro em prol do trabalhador.

Mas ao examinar a questão, a juíza Anaximandra Kátia Abreu Oliveira deu razão ao coordenador. Como explicou a magistrada, caso a empresa descumpra essas determinações, concedendo as férias ou efetuando o pagamento fora do prazo legal, ainda que as férias tenham sido gozadas em época própria, a parcela deve ser paga de forma dobrada. Nesse sentido, a OJ 386 do TST, invocada pela juíza, que refutou, assim, a configuração de mera infração administrativa suscitada pela empresa. Conforme observado pela juíza, a empresa não comprovou a comunicação da concessão de férias, revelando os contracheques que o pagamento foi quitado fora do prazo, quando já em curso o descanso anual.

Por essas razões, a julgadora condenou a empresa ao pagamento da dobra das férias nos períodos aquisitivos de 2009/2010 e 2010/2011, acrescidas do terço constitucional. A empresa recorreu, mas o TRT mineiro manteve a decisão de origem, por unanimidade.

PJe: Processo nº 0001361-88.2014.503.0184. Sentença em: 07/05/2015

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Veja mais publicações

Notícias Uso de EPI danificado gera indenização por acidente de trabalho
26 de Maio de 2025

Uso de EPI danificado gera indenização por acidente de trabalho

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma usina a pagar pensão mensal vitalícia e indenização por...

Leia mais
Notícias Atividades diferentes – Analista de RH não precisa manter inscrição em conselho de administradores
02 de Maio de 2017

Atividades diferentes – Analista de RH não precisa manter inscrição em conselho de administradores

O Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul só pode exigir e manter registro de profissional que exerce atividade típica e privativa...

Leia mais
Notícias TST – Culpa exclusiva de instalador afasta indenização por acidente de trabalho
20 de Abril de 2022

TST – Culpa exclusiva de instalador afasta indenização por acidente de trabalho

Publicado em 19.04.2022 Ele não usou as travas de segurança da escada. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682