Ratificado entendimento do TST de que o dano existencial exige prova efetiva de prejuízo ao convívio social familiar

Notícias • 07 de Novembro de 2025

Ratificado entendimento do  TST de que o dano existencial exige prova efetiva de prejuízo ao convívio social familiar

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região proferiu decisão, através do colegiado da sua 7ª Câmara, mantendo o veredito de primeira instância que julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral realizado por um empregado reclamante que argumentava ter suportado dano existencial em razão de jornada extenuante.

O desembargador relator do acórdão salientou que os registros de jornada apresentados através do controle de ponto foram considerados válidos e que os recibos de pagamento comprovaram a remuneração acertada de horas extraordinárias acrescidas com os devidos adicionais. Segundo o entendimento do colegiado, “a configuração do dano existencial não se contenta apenas com o cumprimento de jornada prolongada, sendo necessário demonstrar prejuízo ao projeto de vida, ao convívio familiar ou social, o que não se verificou no caso”.

O magistrado igualmente ponderou que a ocorrência de simples extrapolação de jornada, sem a corresponde demonstração de consequências concretas, não configuram, por si só, violação aos direitos da personalidade, conforme pleiteado.

O veredito pronunciado acompanha a orientação do Tribunal Superior do Trabalho, que tem repetido a necessidade de comprovação efetiva do prejuízo pessoal, afastando a tese de que o dano existencial seria presumido (in re ipsa). O acórdão fez referência a diversos precedentes recentes do Tribunal Superior do Trabalho que reconhecem que a mera jornada alongada não detém, por si só, o condão de caracterizar dano existencial.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Afastada discriminação no caso de trabalhador dispensado por ter sido empregado da tomadora dos serviços no período anterior de 18 meses
17 de Março de 2023

Afastada discriminação no caso de trabalhador dispensado por ter sido empregado da tomadora dos serviços no período anterior de 18 meses

Entendimento é de que dispensa ocorreu para evitar configuração de terceirização ilícita. Na ação trabalhista que ajuizou contra as empresas, o...

Leia mais
Notícias A atenção no monitoramento da ocorrência, da correlação e a conduta na hipótese de doenças psicossociais de origem ocupacional
14 de Abril de 2025

A atenção no monitoramento da ocorrência, da correlação e a conduta na hipótese de doenças psicossociais de origem ocupacional

A partir de 25 de maio de 2025 passam a vigorar as inovações inseridas pela Portaria MTE n° 1.419/2024, que atribuiu nova...

Leia mais
Notícias TST afasta condenação a mercado por revista de pertences de empregados
17 de Janeiro de 2019

TST afasta condenação a mercado por revista de pertences de empregados

O procedimento de revista nos pertences pessoais de todos os empregados, sem contato físico e indiscriminadamente, não gera indenização por danos...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682