Atraso na comunicação de férias não gera pagamento em dobro para trabalhador rural

Notícias • 20 de Novembro de 2017

Atraso na comunicação de férias não gera pagamento em dobro para trabalhador rural

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação aplicada ao espólio de um fazendeiro o pagamento em dobro das férias de um trabalhador rural. A punição havia decorrido da falta de aviso formal sobre o início das férias, que deveria ter sido feito com 30 dias de antecedência, conforme o artigo 135 da CLT. No entanto, segundo os ministros, não há previsão de quitação em dobro no caso de aviso extemporâneo, medida só prevista nas hipóteses de atraso ou falta de fruição ou pagamento desse período de descanso.(grifamos)

A decisão do TST indeferiu a pretensão do trabalhador rural, que, inicialmente, teve seu pedido negado pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Assis (SP). Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) determinara o pagamento em dobro das férias que, apesar de usufruídas, não foram comunicadas com a antecedência de 30 dias. Para o TRT, da mesma forma das infrações aos artigos 134 e 145 da CLT e suas consequências (prazo para concessão e remuneração), a conduta do empregador frustrou a finalidade das férias, que demandam tempo para planejamento por parte do empregado também.

De acordo com o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do recurso do espólio do fazendeiro ao TST, da leitura do artigo 135 da CLT se observa que não existe previsão de concessão de férias em dobro em decorrência da comunicação extemporânea. A jurisprudência do Tribunal entende que a punição prevista no artigo 137 da CLT só se aplica nas hipóteses de atraso ou inexistência de gozo ou pagamento das férias. Para o relator, não há suporte fático determinante para a incidência do artigo 137 no caso.

A decisão foi unânime. (grifamos)

Processo: RR-10146-62.2014.5.15.0036

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias SUPREMO SUSPENDE AÇÕES QUE DISCUTEM FLEXIBILIZAÇÃO DE DIREITOS EM NEGOCIAÇÕES COLETIVAS.
11 de Agosto de 2020

SUPREMO SUSPENDE AÇÕES QUE DISCUTEM FLEXIBILIZAÇÃO DE DIREITOS EM NEGOCIAÇÕES COLETIVAS.

A prevalência do negociado sobre o legislado ainda repercute em ações no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF). O tribunal tem anulado decisões...

Leia mais
Notícias A vedação da aplicação de dupla penalidade no contrato de trabalho
09 de Dezembro de 2025

A vedação da aplicação de dupla penalidade no contrato de trabalho

Questionamento recorrente no cotidiano das relações derivadas do contrato de trabalho se refere a aplicação de...

Leia mais
Notícias Em atividades que envolvem agentes biológicos, insalubridade é qualitativa
31 de Agosto de 2017

Em atividades que envolvem agentes biológicos, insalubridade é qualitativa

A insalubridade, relativamente a atividades que envolvem agentes biológicos, é qualitativa. A partir desse entendimento, a Segunda Turma...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682