READAPTAÇÃO DE EMPREGADO E A IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO SALÁRIO

Notícias • 25 de Fevereiro de 2019

READAPTAÇÃO DE EMPREGADO E A IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO SALÁRIO

Uma questão que, por vezes, surge no ambiente empresarial é a possibilidade de que determinado empregado tenha redução de salário em virtude de readaptação profissional, ocasionada por determinada incapacidade laboral.

É o caso, por exemplo, de um vendedor, que acometido por determinada doença, ou mesmo em virtude do acidente de trabalho, fica impedido de trabalhar o dia todo em pé. Assim, caso o empregador remaneje o funcionário, readaptando-o profissionalmente em outra função do estabelecimento, deverá ou não respeitar o salário anteriormente recebido pelo funcionário?

Do que indica a jurisprudência, o princípio da irredutibilidade salarial é prestigiado de forma absoluta nesses casos, o que inviabiliza qualquer redução de salário. Abaixo se transcreve a jurisprudência verificada, que confirma a impossibilidade de redução de salário:

EMENTA READAPTAÇÃO. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. O princípio da irredutibilidade salarial veda a diminuição do salário do trabalhador, inclusive quando ele é designado para realizar outras atribuições em decorrência de readaptação profissional em função compatível com a limitação em sua capacidade laboral. No caso em tela, a questão é agravada pelo fato de que o autor sofreu acidente de trabalho e teve de ser readaptado em razão da própria conduta omissiva da ré em preservar a saúde do trabalhador, sendo assegurada, portanto, a remuneração da função anterior e não daquela que ele passou a exercer. (TRT da 4ª Região, 3ª Turma, 0020625-88.2015.5.04.0003 RO, em 17/04/2017, Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal).

EMENTA ECT. REDUÇÃO SALARIAL. READAPTAÇÃO PROFISSIONAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. INCORPORAÇÃO DAS PARCELAS DENOMINADAS “TRABALHO EM FINS DE SEMANA”, “DIFERENCIAL DE MERCADO” e “ADICIONAL DE 30%”. Quando a alteração de função é decorrente do processo de reabilitação profissional determinado pelo INSS, diante das restrições laborais do reclamante, que deve desempenhar atividades compatíveis com as suas limitações físicas, não se pode admitir a supressão de parcelas da remuneração do empregado, pois acarreta evidente redução salarial ilegal, por ofensa aos princípios da irredutibilidade salarial (art. 7º VI, da Constituição) e da proibição das alterações contratuais lesivas (CLT, art. 468). (TRT da 4ª Região, 6ª Turma, 0020701-37.2015.5.04.0028 RO, em 06/12/2017, Brígida Joaquina Charão Barcelos Toschi).

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). EMPREGADO REABILITADO. SUPRESSÃO. A jurisprudência desta Corte vem se posicionando no sentido de que o empregado que já percebia Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) e que foi readaptado para o exercício de funções internas, em decorrência de acidente de trabalho, faz jus à manutenção da parcela, vez que a readaptação do empregado não pode implicar redução salarial. Precedentes. Na hipótese, constata-se que o adicional em comento foi suprimido após a readaptação do autor para nova função, em decorrência de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, o que importa redução salarial. Recurso de revista conhecido e provido. (RR – 2226-73.2016.5.22.0003 , Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 12/12/2018, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/12/2018 – TST).

Há que se atentar, contudo, que a manutenção do salário maior na nova função desempenhada pelo trabalhador não servirá de parâmetro para fins de equiparação salarial, visto que tal situação e vedada expressamente pelo Art. 461, §4º da CLT:

Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

[…]

  • 4º – O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

Em conclusão, deverá o empregador observar os salários e as vantagens incorporadas à remuneração do empregado, quando da alteração de função decorrente de reabilitação profissional realizada pelo INSS, de modo a respeitar o princípio da irredutibilidade de salário, bem como evitando futuras reclamações judicias a respeito do tema.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Tempo dedicado a cursos online obrigatórios para promoção será pago como hora extra
17 de Maio de 2019

Tempo dedicado a cursos online obrigatórios para promoção será pago como hora extra

Segundo o relator, havia obrigatoriedade implícita de participação nos cursos. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a uma bancária...

Leia mais
Notícias TRT3 – Empregado deverá indenizar empresa por e-mails difamatórios enviados a clientes
15 de Abril de 2015

TRT3 – Empregado deverá indenizar empresa por e-mails difamatórios enviados a clientes

Se o empregado pratica ato que atinge o nome e a tradição de mercado de sua empregadora, gerando repercussão econômica, ainda que indireta, é...

Leia mais
Notícias O alcoolismo e a drogadição são reconhecidos como doenças e podem caracterizar demissão como discriminatória
11 de Junho de 2026

O alcoolismo e a drogadição são reconhecidos como doenças e podem caracterizar demissão como discriminatória

Apesar de que socialmente seja considerado como vício, desde 1967 a OMS - Organização Mundial da Saúde reconhece o...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682