RECEITA FEDERAL EMITE INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE REGULAMENTA A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

Notícias • 09 de Dezembro de 2021

RECEITA FEDERAL EMITE INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE REGULAMENTA A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

A edição do Diário Oficial da União do dia 08 de Dezembro de 2021 conteve em sua publicação a Instrução Normativa 2.053 RFB da Receita Federal do Brasil. O instrumento disciplina a desoneração da folha de pagamento, aprovada pela Lei nº 12.546/2011.

O novo preceito revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013, que sofreu inúmeras no decorrer dos anos, compilando a regulamentação da desoneração da folha de pagamento, de maneira atualizada.

A Instrução Normativa 2.053 RFB regulamenta:

  1. Quais as atividades estão aptas a optar pela desoneração da folha;

  2. A forma de apuração da base de cálculo da CPRB;

  3. O cálculo e recolhimento da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;

  4. A apuração das contribuições sobre a folha de pagamento das empresas optantes pela desoneração.

Cumpre destacar que a desoneração da folha é um mecanismo tributário que faculta às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em substituição aos de 20% (Contribuição Previdenciária Patronal) sobre a folha de salários.

Por derradeiro salienta-se que tramita no Senado, a prorrogação do sistema de desoneração da folha de pagamento (Projeto de Lei 2.541-2021), cuja apreciação pelo Plenário da casa está programada para ocorrer na quinta-feira, 09 de dezembro. Nos termos da legislação atual (Lei 12.546-2011), a desoneração é aplicável somente ate 31 de dezembro de2021. O projeto de lei em tramitação a prorroga o prazo de aplicação para o final do ano de 2023.

Anésio Bohn

OAB/RS 17.832

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