RECEITA FEDERAL EMITE INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE REGULAMENTA A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

Notícias • 09 de Dezembro de 2021

RECEITA FEDERAL EMITE INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE REGULAMENTA A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

A edição do Diário Oficial da União do dia 08 de Dezembro de 2021 conteve em sua publicação a Instrução Normativa 2.053 RFB da Receita Federal do Brasil. O instrumento disciplina a desoneração da folha de pagamento, aprovada pela Lei nº 12.546/2011.

O novo preceito revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013, que sofreu inúmeras no decorrer dos anos, compilando a regulamentação da desoneração da folha de pagamento, de maneira atualizada.

A Instrução Normativa 2.053 RFB regulamenta:

  1. Quais as atividades estão aptas a optar pela desoneração da folha;

  2. A forma de apuração da base de cálculo da CPRB;

  3. O cálculo e recolhimento da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;

  4. A apuração das contribuições sobre a folha de pagamento das empresas optantes pela desoneração.

Cumpre destacar que a desoneração da folha é um mecanismo tributário que faculta às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em substituição aos de 20% (Contribuição Previdenciária Patronal) sobre a folha de salários.

Por derradeiro salienta-se que tramita no Senado, a prorrogação do sistema de desoneração da folha de pagamento (Projeto de Lei 2.541-2021), cuja apreciação pelo Plenário da casa está programada para ocorrer na quinta-feira, 09 de dezembro. Nos termos da legislação atual (Lei 12.546-2011), a desoneração é aplicável somente ate 31 de dezembro de2021. O projeto de lei em tramitação a prorroga o prazo de aplicação para o final do ano de 2023.

Anésio Bohn

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
18 de Dezembro de 2024

TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita

Entendimento será aplicado a todos os casos que tratam do mesmo tema Resumo da Tese do TST: O juiz deve conceder automaticamente a...

Leia mais
Notícias Estabilidade de gestante não se aplica a contrato temporário, reafirma TST
25 de Agosto de 2021

Estabilidade de gestante não se aplica a contrato temporário, reafirma TST

O regime contratual instituído pela lei do trabalho temporário (Lei 6.019/74), por ter como finalidade atender a situações excepcionais, é...

Leia mais
Notícias Negociação que envolve redução de salário deve assegurar emprego
23 de Maio de 2019

Negociação que envolve redução de salário deve assegurar emprego

Acordos que envolvem a redução de carga horária com redução de salário são vedados pela Constituição e pela CLT. Por isso a Justiça do Trabalho de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682