Trabalhadora que não quis se vacinar pode ser dispensada por justa causa

Notícias • 14 de Maio de 2021

Trabalhadora que não quis se vacinar pode ser dispensada por justa causa

A necessidade de proteção da saúde de todos os trabalhadores e pacientes de hospital deve se sobrepor ao direito individual de se abster da imunização. Com esse entendimento, a 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) validou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza de hospital que se negou a tomar a vacina contra a Covid-19.

Auxiliar de limpeza que prestava serviços em hospital recusou vacina por duas vezes

A autora alegava que o fato de não ter comparecido no dia da vacinação não seria suficiente para configurar justa causa, já que não haveria lei que obrigasse o empregado a ser vacinado. Ela pedia a conversão para dispensa injusta e o pagamento de verbas rescisórias, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e indenização por danos morais.

A empregadora assinalava que a trabalhadora teria se recusado a tomar a vacina por duas vezes. Segundo a defesa, uma funcionária de hospital não imunizada que está na linha de frente da Covid-19 representa risco para si e para a sociedade.

A juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt fundamentou sua decisão em precedentes do Supremo Tribunal Federal, em guia técnico do Ministério Público do Trabalho e no artigo 3º da Lei 13.979/2020, que prevê possibilidade de vacinação compulsória.

“A conduta da autora de se recusar a ser vacinada, laborando em um ambiente hospitalar e sem apresentar explicações médicas para uma possível abstenção, configura ato de insubordinação passível de demissão por justa causa”, ressaltou a magistrada. Assim, os pedidos foram julgados totalmente improcedentes.

Clique aqui para ler a decisão
1000122-24.2021.5.02.0472

Fonte: CONJUR

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Novo emprego não afasta direito de instalador à estabilidade acidentária de 12 meses
09 de Dezembro de 2024

Novo emprego não afasta direito de instalador à estabilidade acidentária de 12 meses

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à indenização substitutiva da estabilidade...

Leia mais
Notícias Restabelecimento de trabalho presencial constitui legítimo exercício do poder diretivo empresarial
27 de Agosto de 2024

Restabelecimento de trabalho presencial constitui legítimo exercício do poder diretivo empresarial

Em julgamento realizado no dia 10/8, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) negou o recurso movido por...

Leia mais
Notícias Hospital não pode pagar insalubridade proporcional a jornada reduzida de auxiliar de enfermagem
14 de Novembro de 2017

Hospital não pode pagar insalubridade proporcional a jornada reduzida de auxiliar de enfermagem

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fundação Faculdade de Medicina de São Paulo (SP), a pagar diferenças do adicional de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682