RECEITA FEDERAL PUBLICA IN PRORROGANDO O ENVIO DE INFORMAÇÕES DE PROCESSO TRABALHISTA ATRAVÉS DA DCTFWeb

Notícias • 27 de Janeiro de 2023

RECEITA FEDERAL PUBLICA IN PRORROGANDO O ENVIO DE INFORMAÇÕES DE PROCESSO TRABALHISTA ATRAVÉS DA DCTFWeb

A edição do Diário Oficial da União de hoje, 26 de janeiro, conteve em sua publicação a Instrução Normativa 2.128 RFB, da RFB – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, alterando a Instrução Normativa 2.005 RFB, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a apresentação da DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, para prorrogar, de janeiro de 2023 para abril de 2023, a substituição da GFIP pela DCTFWeb, no que se refere à confissão de dívida relativa às contribuições previdenciárias e devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas no âmbito da justiça do trabalho.

Conforme informações disponibilizadas pela Receita Federal do Brasil, o adiamento do prazo inicialmente estabelecido se tornou indispensável como consequência a da prorrogação dos eventos do eSocial de processos trabalhistas.

Em suma, a entrega desta DCTFWeb substituirá a entrega da GFIP-Reclamatória e estará disponível a partir de 01 de abril de 2023.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Direito a adicional de periculosidade por uso de motocicleta não se restringe a motoboys
01 de Março de 2018

Direito a adicional de periculosidade por uso de motocicleta não se restringe a motoboys

Ao analisar a ação de um empregado de empresa prestadora de serviços de segurança, o juiz Diego Alírio Oliveira Sabino, em sua atuação na Vara do...

Leia mais
Notícias TST admite flexibilização de jornada na indústria de panificação em Joinville (SC)
10 de Fevereiro de 2020

TST admite flexibilização de jornada na indústria de panificação em Joinville (SC)

O regime de compensação estabelecido não extrapola os limites da Constituição. 10/02/20 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC)...

Leia mais
Notícias Ter sócios em comum, por si só, não caracteriza grupo econômico, diz TST
17 de Janeiro de 2019

Ter sócios em comum, por si só, não caracteriza grupo econômico, diz TST

A mera existência de sócios em comum e de relação de coordenação entre as empresas não é suficiente para a caracterização de grupo econômico. Com...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682