RECEITA FEDERAL PUBLICA SOLUÇÃO DE CONSULTA SOBRE A RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS.

Notícias • 21 de Agosto de 2020

RECEITA FEDERAL PUBLICA SOLUÇÃO DE CONSULTA SOBRE A RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS.

A edição do Diário Oficial da União de quarta-feira, 19 de agosto de 2020, conteve em sua publicação a Solução de Consulta SRRF04 nº 4.020, de 14.08.2020 da Receita Federal do Brasil, que dispõe sobre a retenção da contribuição social previdenciária no valor bruto de nota fiscal, da fatura ou recibo dos serviços que forem prestados pessoalmente por sócios, sem a utilização de mão de obra de empregados ou ainda outros contribuintes individuais. No entanto, a determinação se aplica tão somente aos profissionais que exercem profissão regulamentada por legislação federal.

A íntegra da Solução de Consulta vai colacionada abaixo:

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. NÃO SE APLICA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. SÓCIO. PROFISSÃO REGULAMENTADA.

Não se aplica o instituto da retenção da contribuição social previdenciária de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo aos serviços que forem prestados pessoalmente por sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais, exclusivamente por profissionais que exercem profissões regulamentadas por legislação federal.

Dispositivos Legais: arts. 112 , 115 , 117 118 , 119 e 120 da IN RFB nº 971, de 2009.

Não produz efeitos a consulta formulada quando o fato estiver disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 20 – COSIT, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.

Anesio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias Empresa é condenada a pagar indenização de R$150 mil por dispensa de empregado com doença grave
27 de Junho de 2023

Empresa é condenada a pagar indenização de R$150 mil por dispensa de empregado com doença grave

Uma companhia que atua no setor de concessão de rodovias foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$150 mil, além de verbas...

Leia mais
Notícias Justiça restabelece aposentadoria por tempo de contribuição suspensa pelo INSS
19 de Janeiro de 2017

Justiça restabelece aposentadoria por tempo de contribuição suspensa pelo INSS

A legislação aplicável para a verificação da atividade exercida sob condição insalubre deve ser a que estava em vigor quando o serviço foi prestado,...

Leia mais
Notícias Encanador vai receber adicional de periculosidade por contato com equipamentos de baixa tensão
23 de Outubro de 2019

Encanador vai receber adicional de periculosidade por contato com equipamentos de baixa tensão

Ele realizava também atividades de serralheiro e fazia manutenção de equipamentos A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682