Recepcionista com visão monocular receberá indenização por ter sido dispensada

Notícias • 01 de Agosto de 2024

Recepcionista com visão monocular receberá indenização por ter sido dispensada

Para a 6ª Turma, medida foi discriminatória

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação do Condomínio Complexo Turístico Jurere Beach Village, em Florianópolis (SC), a pagar a uma recepcionista com cegueira monocular R$ 10 mil de indenização. Segundo o colegiado, o caso deve ser tratado como dispensa discriminatória.

Óculos furtados e dificuldade para trabalhar

Na reclamação trabalhista, a recepcionista disse que seu celular e seus óculos foram furtados nas dependências do complexo turístico. A partir daí, passou a trabalhar com óculos reserva, mas inadequados à sua dificuldade visual. Ela informou ao chefe que sentia fortes dores de cabeça e que não estava conseguindo cumprir suas atividades. Contudo, a ordem era que continuasse trabalhando.

Onze dias depois da perda dos óculos, a recepcionista procurou a gerência de hospedagem e pediu ajuda financeira para comprar um novo par. Pediu também para fazer outras atividades em que não precisasse usar o computador, até que conseguisse comprar novos óculos. No dia seguinte, veio a demissão sem justa causa.

Em sua defesa, o condomínio garantiu que “a funcionária jamais foi demitida por ter deficiência”. Disse que essa condição era desconhecida e que já havia a intenção de demitir a recepcionista. “Inclusive, já estava procurando outras pessoas para o emprego”, argumentou.  

Visão monocular compromete noções de distância e profundidade

Segundo laudo médico, a recepcionista tem ambliopia no olho direito. A doença geralmente ocorre na primeira infância e, se não for diagnosticada e tratada, pode acarretar a perda de visão. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a visão monocular ocorre quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos. Nessa situação, as noções de distância, profundidade e espaço ficam comprometidas.

Para TRT, dispensa é direito do empregador

A 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) julgou procedente o pedido da recepcionista, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reformou a sentença para excluir a condenação. Na avaliação do TRT, a deficiência da empregada não evidencia doença grave que cause preconceito ou estigma no ambiente de trabalho, capaz de presumir discriminação.

De acordo com a decisão, a dispensa discriminatória exige prova contundente da conduta atribuída ao empregador, e esse ônus é da empregada. “Sem comprovar conduta ilícita ou discriminatória, a dispensa sem justa causa está enquadrada no poder diretivo do empregador”, diz a decisão.

Doença grave, passível de acarretar preconceito

O relator do recurso de revista da trabalhadora, desembargador convocado Paulo Régis Botelho, propôs a condenação do condomínio ao pagamento dos salários correspondentes ao período de afastamento entre a dispensa sem justa causa e data em que a sentença foi proferida e, ainda, a pagar indenização de R$ 10 mil. Segundo ele, a Lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência visual, o que dá às pessoas nessa condição os mesmos direitos previdenciários de quem tem a deficiência visual completa. “Antes da legislação federal, a jurisprudência dos tribunais brasileiros já fazia esse enquadramento”, ressaltou. A seu ver, a decisão do TRT contrariou a Súmula 443 do TST, por se tratar de doença grave que pode gerar estigma ou preconceito. 

A decisão foi unânime.

Ricardo Reis/CF

Processo: RR-327-07.2022.5.12.0036

FONTE: TST

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias eSocial – Receita Federal divulga cronograma completo do eSocial
08 de Outubro de 2018

eSocial – Receita Federal divulga cronograma completo do eSocial

O Comitê Diretivo do eSocial publicou a Resolução CDES nº 05 no DOU desta sexta-feira (5/10/2018), definindo novos prazos para o envio de eventos...

Leia mais
Notícias TST FORMA JURISPRUDÊNCIA SOBRE COTA DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E EXTINÇÃO DE CONTRATO POR “FORÇA MAIOR” ATRAVÉS DE DECISÕES PROFERIDAS RECENTEMENTE
12 de Julho de 2022

TST FORMA JURISPRUDÊNCIA SOBRE COTA DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E EXTINÇÃO DE CONTRATO POR “FORÇA MAIOR” ATRAVÉS DE DECISÕES PROFERIDAS RECENTEMENTE

Dois tópicos que assumiram significativo protagonismo nas relações de trabalho recentemente, quais sejam, a aplicação da denominada força maior nas...

Leia mais
Notícias Empregado Que Sofreu Gordofobia e Chacota Será Indenizado em R$ 12 Mil
04 de Agosto de 2023

Empregado Que Sofreu Gordofobia e Chacota Será Indenizado em R$ 12 Mil

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região condenou um grupo econômico, composto pelo Metro Jornal e pela Rádio e Televisão Bandeirantes, a pagar indenização...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682