Recursos Humanos: Qualificação cadastral é essencial para utilizar o e-Social

Notícias • 07 de Fevereiro de 2018

Recursos Humanos: Qualificação cadastral é essencial para utilizar o e-Social

Qualificação cadastral é essencial para utilizar o e-Social.

A transmissão de eventos para o eSocial já começou para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

A Qualificação Cadastral é essencial para utilizar o e-Social. Uma das premissas para o envio de informações e o recolhimento das obrigações por meio do eSocial é a consistência dos dados cadastrais enviados pelo empregador relativos aos trabalhadores a seu serviço.

Esses dados são confrontados com a base do eSocial, sendo validados na base do Cadastro de Pessoa Física (CPF) – nome, data de nascimento e CPF – e na base do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – data de nascimento, CPF e NIS -, sendo que qualquer divergência existente impossibilitará o envio das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, bem como o recolhimento dos valores devidos.

Dessa forma, o empregador deve zelar pela consistência dos dados cadastrais dos trabalhadores a seu serviço com os dados constantes na base do CPF e do CNIS e, se necessário, proceder a sua atualização antes (da data de entrada em vigor do eSocial) de transmitir qualquer evento ao eSocial.

Consulta

Para facilitar o trabalho de regularização cadastral dos trabalhadores e como medida preventiva à rejeição dos dados a aplicação CQC (Consulta Qualificação Cadastral) foi disponibilizada no Portal do eSocial, para identificar possíveis divergências associadas ao nome da pessoa, à data de nascimento, ao CPF e ao Número de Inscrição Social (NIS).

Feita a consulta, o sistema informa o resultado, afirmando que os dados estão corretos ou que há alguma inconsistência, como estar suspenso o CPF ou discrepâncias nos dados cadastrais. Em ocorrendo a necessidade de correção, a empresa deve providenciá-la o mais brevemente possível.

Os cadastros que ficarem com alguma pendência no eSocial impedirão a geração de qualquer solicitação referente à admissão, ao cálculo de férias, à rescisão, à folha, aos encargos, aos afastamentos, entre outros.

Como efetuar a consulta da Qualificação Cadastral para o eSocial?

Para realizar a verificação é preciso entrar na página da consulta de Qualificação Cadastral do eSocial. Nos espaços especificados, o empregador deve digitar a data de nascimento, o CPF, o nome completo e o NIS/PIS/PASEP. Há dois tipos de módulos para a consulta:

– Módulo web: envio de dados de até 10 colaboradores simultaneamente. Opção bastante adequada para pequenas empresas.

– Módulo lote: encaminhamento de um arquivo do tipo .txt com a documentação de vários profissionais, tendo retorno em até dois dias. Essa opção é mais vantajosa no caso de organizações com equipes muito grandes, por exemplo.

Os órgãos oficiais envolvidos avaliam os registros enviados, conferindo se as informações estão compatíveis em todos esses entes estatais ligados ao trabalho, previdência e FGTS. Se houver alguma inconsistência, o sistema efetua a notificação ao consulente e sugere o encaminhamento adequado para o ajuste.

Portanto, para as empresas que já estão obrigadas nessa primeira etapa (empresas com faturamento maior que R$ 78 milhões de reais), se já não o fizeram, devem providenciar de imediato a consulta e eventuais ajustes cadastrais, antes do envio dos eventos ao eScocial. Já para as pessoas jurídicas que deverão se submeter às próximas etapas (todas as demais empresas e os órgãos públicos), recomenda-se que desde logo comecem a efetuar as consultas para identificar possíveis necessidades de ajustes cadastrais de seus colaboradores.

Mais informações podem ser encontradas no Manual do ESocial (versão 2.4), Item 7.3.1 Qualificação Cadastral, disponível no Portal do eSocial.

Confira também o cronograma de implantação do eSocial:

GRANDES EMPRESAS*

DEMAIS EMPRESAS

ÓRGÃOS

PÚBLICOS

Cadastro do empregador e tabelas

Janeiro

2018

Julho

2018

Janeiro

2019

Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas eventos não periódicos)

Marco

2018

Setembro

2019

Marco

2019

Folha de pagamento

Maio2018

Novembro2018

Maio2019

Substituição da GFIP (Guia de informação à Previdência Social

Julho

2018

Janeiro

2019

Julho

2019

Dados de segurança e saúde do trabalhador

Janeiro2019

Janeiro2019

Julho2019

*Empresas com faturamento anual maior que 78 milhões

‘ Inclusive micro, pequenas e MEIs que tenham empregados

FONTE: Receita Federal

Veja mais publicações

Notícias Documentos confidenciais – Empregado viola LGPD em pedido de rescisão indireta e é punido com justa causa
03 de Março de 2023

Documentos confidenciais – Empregado viola LGPD em pedido de rescisão indireta e é punido com justa causa

Em sentença proferida na 81ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP pela juíza Edite Almeida Vasconcelos, um enfermeiro teve o pedido de rescisão indireta...

Leia mais
Notícias TRT-3 considera constitucional lei que o autoriza homologar acordos trabalhistas
08 de Outubro de 2018

TRT-3 considera constitucional lei que o autoriza homologar acordos trabalhistas

Uma das novidades trazidas pela chamada reforma trabalhista foi a ampliação da competência da Justiça do Trabalho para decidir quanto à...

Leia mais
Notícias Redução de jornada prevista na MP 936/2020 é aplicável a empregados não submetidos ao controle de jornada
19 de Junho de 2020

Redução de jornada prevista na MP 936/2020 é aplicável a empregados não submetidos ao controle de jornada

O texto normativo da Medida Provisória n° 936/2020, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, a Medida Provisória, após...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682